Aposentadoria por idade é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS (trabalhadores e demais contribuintes) que comprovarem o mínimo de 180 meses de contribuições para a Previdência, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade é um direito e, como dito, pelas regras atuais do INSS, consideram-se aptos a obtenção deste benefício os segurados que já tenham atingido uma determinada idade.
Primeiramente é importante informar que nós já escrevemos sobre a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Leia o texto e veja se você não tem direito a este tipo de aposentadoria também.
O tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 180 contribuições, o que corresponde há 15 anos de contribuição. Isto pelas regras atuais, pois quem atingiu a idade acima mencionada antes de 2010, precisará de menos contribuições para se aposentar.
Não precisa ser 15 anos ininterruptos, o importante é que a soma das contribuições atinja estas 180 contribuições. Este período é chamado de carência, que nada mais são do que as competências pagas pelo contribuinte.
A idade mínima exigida para as mulheres é de 60 anos. Para os homens a idade mínima é de 65 anos.
Para as pessoas com deficiência, ou que exerceram apenas trabalho rural a idade mínima é reduzida em cinco anos.
O primeiro passo para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade é entrar em contato com o INSS. Portanto, você deverá se dirigir a uma agência do INSS, ou ligar no número 135. Ou ainda, poderá agendar pela internet.
É importante ter em mãos seus documentos pessoais e a carteira de trabalho (CTPS). Também é importante esclarecer que neste primeiro momento você só fará o agendamento.
Então será marcado uma data para você comparecer no INSS levando os documentos para aí sim, dar entrada na aposentadoria por idade.
Já existe esta possibilidade. Apesar de o sistema ter sido implantando há pouco tempo ele já pode ser acessado no endereço: meu.inss.gov.br .
Muitas pessoas têm reclamado da dificuldade de acesso e da instabilidade do serviço. Mas muitas pessoas que usam um notebook ou computador de mesa estão conseguindo. É preciso paciência e, provavelmente, com o passar do tempo este serviço seja melhorado pela equipe técnica do INSS.
Quando você acessar o endereço eletrônico acima, será solicitado seus dados pessoais e dados referentes ao seu histórico profissional. É muito importante estar com a carteira de trabalho em mãos. Isto porque são feitas perguntas sobre o ano de admissão em empresas que você já tenha trabalhado. Sem a carteira de trabalho pode ficar difícil a realização do cadastro no site da Previdência.
Primeiro é preciso calcular o Salário de Benefício (SB). Este cálculo toma por base a média dos 80% maiores salários de contribuição. Uma vez calculado o Salário de Benefício (SB), é preciso calcular a Renda Média Inicial (RMI). Ou seja, o RMI será o valor do benefício.
Para a aposentadoria por idade a regra é a seguinte:
Pega-se 70% do salário de benefício (SB) e soma-se 1% a cada período de 12 contribuições. Sendo que esta soma não pode passar de 100%.
Então vamos ver em um exemplo como fica:
Vamos pensar em uma mulher que está com 60 anos e que contribuiu por 17 anos para o INSS. Sendo que a média de 80% de suas maiores contribuições deu um valor de R$ 1.300,00. Este valor é, como visto acima, o salário de benefício (SB).
Vejam, se a soma das contribuições totalizou 17 anos e os cálculos pedem para acrescentar 1% a cada 12 contribuições, logo, teremos 17% a mais, pois cada ano corresponde às 12 contribuições.
Desta forma, soma-se 70% mais 17%, o que dará 87%. Agora aplicamos esta porcentagem ao salário de benefício (SB) para descobrirmos a Renda Média Inicial (RMI). Teremos que, 87% de R$ 1.300,00 será R$ 1.131,00. Este será então o valor da Renda Média Inicial (RMI). Que nada mais é do que o valor que esta mulher terá de aposentadoria por idade.
Conteúdo via Grani Advocacia
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