Sua aposentadoria está próxima, no entanto, você nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E agora? Você vai perder o direito?
Pela regra, não é possível se aposentar sem nunca tem contribuído com o INSS. Entretanto, algumas situações podem permitir receber um benefício sem nunca ter contribuído.
Por que não posso me aposentar por idade sem ter contribuído?
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Para receber a aposentadoria do INSS é necessário contribuir. Pois, se trata de um seguro, quando será possível usar em casos de doença, acidente, incapacidade temporária. Neste caso, se você estiver em dia com os pagamentos.
E se eu parei de contribuir?
Para alguns casos, não será problema para solicitar algum benefício do INSS, quando o segurado pode se beneficiar do “período de graça”.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Como posso me aposentar por idade sem contribuir?
Para quem não contribuiu ou contribuiu só por algum tempo para a Previdência Social pode ter a oportunidade de se aposentar. Isso poderá acontecer em duas situações:
Ser um segurado especial do INSS
Ser idoso com 65 anos ou mais de idade
Ser uma pessoa com deficiência
Os segurados especiais são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que cumprem os requisitos das leis 8.213/91 e 8.212/91.
Pois, elas não precisam comprovar que contribuíram com o INSS, mas, precisam demonstrar que trabalharam durante 15 anos nessas atividades.
Ao demonstrarem que preenchem esses requisitos, eles terão direito à aposentadoria do INSS.
Para quem não é segurado especial, pode receber um benefício do INSS sem nunca ter contribuído.
Benefício para quem tem 65 anos ou mais e pessoas com deficiência
Para quem nunca contribuiu para o INSS será possível ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando a pessoa recebe mensalmente um sapário mínimo. Vão ter direito ao BPC, pessoas com idade igual ou maior de 65 anos, ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentarem financeiramente sozinhas.
Embora seja o INSS que realiza o pagamento, o BPC não faz parte dos benefícios da Previdência Social.
O BPC é destinado para quem precisa e não para quem contribui, ou seja, é um benefício social.
Basta que seja cumprida as exigências que estão na lei orgânica da Assistência social (LOAS) Lei nº 8.742/93.
Conforme a Lei nº 8.742/93, destina-se o Benefício de Prestação Continuada a dois grupos de pessoas:
maiores de 65 anos de idade;
deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
- Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial, ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Estar inscrito no Cadastro único;
- Não estar recebendo outro benefício.
Para a Previdência, aqueles que têm renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa estão em situação de vulnerabilidade e podem solicitar o benefício assistencial.
Podem ser descontados da renda gastos com medicamento, alimentação especial, recebimento de outro BPC ou bolsa-família, entre outros.
O BPC não é uma aposentadoria.
Como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de Assistência Social, não terá direito ao pagamento do 13° salário do INSS, também não terá direito à pensão por morte (havendo o falecimento do beneficiário).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil