INSS

Aposentadoria por idade pode ter maior benefício após a reforma

A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais conhecidas no INSS. O principal requisito, como o próprio nome já diz, é a idade. O outro requisito é a carência, o tempo contribuído, que deve ser de pelo menos 15 anos.

Essa foi uma das aposentadorias que menos sofreu alteração com a Reforma da Previdência, sendo que somente a idade da mulher foi alterada, bem como o tempo mínimo exigido para os novos segurados homens do INSS. Mas para os homens que já contribuíram, nada mudou.

O que eu tenho a revelar para você de mais importante sobre essa aposentadoria é que é possível alcançar um benefício muito maior do que teria antes da reforma, uma vez que a regra de cálculo mudou e pode beneficiar muitos brasileiros.

Para isso a aposentadoria por idade precisa ser feita com planejamento. 

Muita gente simplesmente se antecipa a qualquer cálculo, e faz o pedido no INSS. Em alguns casos, ainda é possível se socorrer de um futuro prejuízo, e vou explicar quem pode fazer isso.   

Aposentadoria por idade antes da reforma

A aposentadoria por idade exigia 65 anos para o homem e 60 anos para as mulheres.

Era necessário também ter pelo menos 15 anos de tempo contribuído para a previdência, ou seja, o tempo de carência.

Com relação ao cálculo, tirava-se uma média aritmética de 80% dos maiores salários da pessoa até a data da aposentadoria, aplicado a um coeficiente de 70% da média + 1% por tempo de contribuição.

Além disso, existia a regra do divisor mínimo, utilizada pelo INSS para reduzir aposentadorias por idade de segurados que contribuíram menos de 60% de todas as suas contribuições após 1994.

Aposentadoria por idade após Reforma

Depois da reforma da previdência, o requisito de idade de 65 anos para o homem continuou.

Já para as mulheres, a idade aumenta seis meses a cada ano, a partir de 2019, com isso o requisito pode aumentar até a idade mínima de 62 anos (variando, dependendo da data em que o segurado completa a idade, entre 60 e 62 anos).

No ano de 2021, por exemplo, é exigido 61 anos.

Porém, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo aumentou para 20 anos.

Os homens que já estão próximos da aposentadoria não precisam se preocupar. A carência continuará sendo de 15 anos pois já estavam contribuindo para o INSS antes das mudanças.

Sobre o cálculo, também houve uma mudança significativa. 

Agora, retira-se a média aritmética de todos os salários, desde 1994 até a data da aposentadoria.

Após, aplica-se um coeficiente de 60% sobre a média, se tiver mais de 15 anos de contribuição para a mulher, aumenta-se 2% por ano a mais contribuído.

Já para o homem esses 2% a mais é aplicado a partir dos 20 anos de contribuição.

Por exemplo: a mulher que tem 16 anos de tempo de contribuição terá o coeficiente de 62% sobre a média dos salários (60% x [2% x 1]). O homem com 26 anos de tempo terá o coeficiente de 72% (60% x [2% x 6]).

Por fim, a melhor notícia, é que é possível retirar os menores salários do cálculo da média, caso o segurado(a) tenha mais do que os 15 anos de carência, podendo aumentar sua média global e consequentemente, melhorar o valor do benefício.

Essa é uma regra nova trazida pela reforma, chamada “descarte automático”, que já vou explicar como pode te beneficiar numa futura aposentadoria.

Mas nem sempre isso será favorável pois o coeficiente total também pode diminuir. 

Quem pode planejar uma aposentadoria por idade?

Para quem ainda não tem a idade, mas está se aproximando e quer fazer uma projeção, é importante realizar o planejamento para obter melhor resultado no benefício. 

Geralmente essa pessoa precisa entender se compensa realizar contribuições futuras, sobre quais valores deve contribuir, se a quantidade de investimento financeiro poderá retornar, quais decisões precisa tomar, quais documentos são necessários e que tipo de problemas podem ser enfrentados desde já. 

O planejamento também pode ser crucial até para quem já tem idade e quer saber o valor que tem direito e se tem outras possibilidades. 

Existem muitos casos em que as pessoas já chegam com a idade de aposentar e com todos os requisitos, mas ficam com medo de ter uma perda, tentando entender as regras e se há a possibilidade de receber uma melhor aposentadoria.

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Até mesmo para quem já pediu a aposentadoria, mas ainda não recebeu nenhum valor do INSS e de FGTS, ainda há tempo! 

Quem não sacou o primeiro benefício ou o INSS está demorando para responder, ainda pode fazer esse estudo de planejamento, pois muitos pedidos de aposentadoria acontecem no impulso, e só depois a pessoa avalia a possibilidade de receber benefícios maiores.

O milagre da contribuição única

Para exemplificar a importância do planejamento, existe uma possibilidade de apenas 1 contribuição ao INSS mudar todo o cenário de uma aposentadoria por idade.

Para que isto ocorra o segurado deve ter no mínimo 14 anos e 11 meses de contribuição antes de julho de 1994.

Também é possível para quem tem menos contribuições até essa data, mas precisará fazer mais contribuições para alterar significativamente o cenário.

Isso se explica porque o cálculo leva em conta a média de todo o período de julho de 1994 em diante, e ainda, é possível descartar todas as menores contribuições, desde que se mantenha os 15 anos de tempo.

Caso a pessoa tenha cerca de 15 anos de tempo contribuído antes de julho de 1994, ela pode zerar todo o período básico de cálculo após essa data, caso os salários de contribuição diminuam a sua média.

Qualquer contribuição que for realizada no futuro seria utilizada como a média total. Se um segurado contribuir, portanto, uma vez sobre o valor do teto (R$ 6.433), sua média será o teto!

Entretanto, sua aposentadoria certamente não será o valor do teto, porque temos ainda que calcular o coeficiente, que conforme dito, nesse caso seria de  no mínimo 60%.

Porém 60% de R$ 6.433 será o valor de R$ 3.859,80.

Dessa forma, qualquer pessoa que vá se aposentar por idade com valores menores que esse, podem se beneficiar da contribuição futura, desde que preencha os demais requisitos.

Esse caso é chamado de milagre da contribuição única, e pode ser que muitos brasileiros estejam com essa possibilidade em mãos. 

Entretanto, é recomendável sempre buscar ajuda especializada, para que se confirme no caso concreto, ou ainda, verificar se existem outras possibilidades como esta de melhorar o valor da sua aposentadoria com contribuições futuras.

Para saber mais sobre o impacto que o planejamento pode ter em sua aposentadoria, acompanhe nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por: Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por Minas Gerais. Palestrante. Visite nosso site: Arraes & Centeno Advocacia

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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