A aposentadoria é um benefício bastante aguardado pelos trabalhadores, porém, é preciso conhecer os critérios e as novas regras para consegui-la.
Isso pode te ajudar a se organizar melhor e saber quando poderá se aposentar.
Ressaltamos isso porque também houve alterações na idade mínima para que o segurado possa ter acesso ao benefício.
Mas atenção: isso vale para aqueles trabalhadores que tenham completado até 2019. Depois da Reforma da Previdência, a idade estabelecida é de 62 para mulheres.
Os homens se mantêm em 65 anos de idade para receber o benefício.
Falamos acima que existem outros requisitos que precisam ser cumpridos, além da idade.
Então, saiba que um deles é o tempo de contribuição. Assim, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.
Porém, no caso dos homens após a Reforma ficou determinado que esse tempo deve ser de no mínimo de 20 anos.
Vale ressaltar que a contribuição pode ter sido recolhida por meio do registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou como autônomo que faz o pagamento mensal à Previdência Social.
Além de contar com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar, o INSS também disponibiliza uma calculadora virtual, que faz a soma de todas as suas informações.
Diante disso, é possível verificar quais critérios da aposentadoria foram cumpridos, além dos requisitos que ainda faltam para o segurado.
O acesso é feito através do site do INSS ou ainda por meio do aplicativo Meu INSS.
Para isso, basta fazer seu cadastro utilizando seus dados e, depois, buscar pela opção “simulador de aposentadoria”.
Desta forma, ele irá te apresentar todos os tipos de aposentadorias disponíveis, além de destacar quais são os critérios cumpridos e qual delas é a mais benéfica para você.
Para solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social, o trabalhador não precisa ir até uma agência.
Basta acessar a plataforma que mencionamos acima, que está disponível para computador ou celular. Depois, siga o passo a passo:
Uma dúvida muito comum entre os brasileiros diz respeito à concessão de aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS.
Por isso, precisamos destacar que não há essa possibilidade, o que acontece é que muitas pessoas confundem os termos “aposentadoria do INSS” e o “Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, que também é pago pela instituição. Veja a diferença:
Aposentadoria: se trata de um benefício previdenciário, que exige um número mínimo de contribuições mensais, além da idade permitida para a solicitação do benefício;
BPC/LOAS: é um benefício assistencial, que não exige o pagamento de contribuições.
É pago às pessoas carentes, sejam elas idosas com 65 anos anos ou mais e pessoas com deficiência, estando previsto no art. 203 da CF e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social).
Sendo assim, veja quem pode pedir o BPC:
Assim, é necessário comprovar que recebe até 1/4 de salário mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa); não receber outro benefício e possuir inscrição no CadÚnico, que é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse benefício também pode ser solicitado através do Meu INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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