Chamadas

Aposentadoria por Idade: Quatro segredos que não te contaram sobre a carência

Sabemos que hoje, com as regras atuais da Previdência Social, o homem se aposenta por idade com 65 anos e a mulher com 60 anos.

Mas basta a idade? Claro que não, se não seria benefício assistencial ao invés de aposentadoria. Pra ser aposentadoria tem que haver contribuição!!! Afinal, nosso sistema previdenciário é contributivo.

Assim, a legislação prevê que na aposentadoria por idade o segurado deva ter recolhido ao menos 180 meses de contribuição para o INSS.

Esses 180 meses de contribuição é justamente o que chamamos de “carência”, ou seja, é o mínimo de contribuições vertidas que o segurado deva cumprir para conseguir se aposentar por idade.

O que muitos não sabem é o que vou falar agora. Muitas vezes você faz a sua simulação lá no MEU INSS e o resultado é inferior aos 180 meses, e a resposta é: você ainda não preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar.

Mas será que tudo que o MEU INSS te diz é regra?

Cuidado. O sistema calcula apenas aquilo que está cadastrado no CNIS e ainda possui um monte de regrinhas próprias que podem atrapalhar no seu cálculo, como por exemplo, a não inclusão na contagem do tempo em que você ficou em auxílio-doença. (1º segredo)

Existe também a possibilidade de contar na carência aquele vínculo de emprego que foi registrado na Carteira de Trabalho mas seu empregador nunca recolheu a contribuição previdenciária. Esse período vai passar longe da sua simulação no MEU INSS. (2º segredo)

Há ainda, outra forma de preencher a sua carência de 180 meses: é o caso de você ter se filiado no passado como autônomo/contribuinte individual, ter vertido contribuições durante algum tempo e, por algum motivo, deixou de contribuir durante um determinado período. (3º segredo)

Nesse caso, há a possibilidade de fazer o acerto de recolhimento. Talvez seja exatmente o período que faltava para você alcançar os 180 meses. Sobre o acerto de recolhimento, há algumas peculiaridades que poderemos tratar em um outro artigo.

Por fim, porém não menos importante, é o fato de, dependendo da situação, você ter a sua carência reduzida e nem saber disso! O único requisito, é ter se filiado na Previdência Social até 24/07/1991. (4º segredo)

Acontece que nem sempre a carência foi assim. A legislação foi mudando com o passar do tempo, até que em 2011, se estabeleceu os 180 meses como quantidade mínima de contribuições vertidas.

Na verdade, existe uma tabela progressiva que eu vou colocar logo aqui embaixo. Você vai observar que, a depender do ano em que completou a idade mínima (60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem), o seu requisito de carência será reduzido:

Ano de implementação da idade mínima

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

2003

2002

2001

2000

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

Meses de carência exigido

180

174

168

162

158

150

144

138

132

126

120

114

108

102

96

90

78

72

66

60

60

Então vamos a um exemplo: Supomos que um cidadã trabalhou de carteira assinada em 1990. Em 2006 ela completou 60 anos de idade, a pergunta é: como ficará a sua carência?

Nesse caso, a carência mínima para ela se aposentar será de 150 meses ao invés de 180 meses. Assim, se em 2019 ela possuir os 150 meses de contribuição ao invés de 180 meses, ela terá preenchido os requisitos e o INSS deverá conceder a aposentadoria por idade!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original AEPrev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Calendário de Pagamentos do Bolsa Família 2025: Entenda a Ordem de Recebimento

O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…

15 minutos ago

PGFN estende prazos para regularizar pendências com dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…

28 minutos ago

Empresas têm até dia 28 para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…

56 minutos ago

Reforma Tributária: cerca de 6 milhões de empresas têm apenas este ano para se adaptar às novas regras

Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…

1 hora ago

Câmara aprova PL que adapta Estatuto da Microempresa à Reforma Tributária

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…

1 hora ago

STF muda regra do salário-maternidade e surpreende trabalhadores

O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro…

1 hora ago