A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária e possuem tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para as leis previdenciárias no Brasil, afetando diretamente a autarquia.
Dentre as alterações, destacam-se as regras de aposentadoria para mulheres e o tempo mínimo de contribuição para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social.
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Desde a implementação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, os aposentados e pensionistas precisam estar atentos às atualizações anuais dos critérios para a aposentadoria.
Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir a idade de 60 anos e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. Os homens precisavam ter 65 anos e + 15 de contribuição.
Todavia, após a reforma da previdência os requisitos para obter Aposentadoria por Idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece o seguinte:
A idade mínima para a aposentadoria passou a ser de 62 anos para as mulheres, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição. Os homens manteve os 65 anos
Além da nova idade mínima, a Reforma da Previdência introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres. Nesse caso, não é necessário atingir uma idade mínima, mas sim comprovar uma condição médica que impeça o trabalho. Além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido.
As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a essa modalidade é adquirido pelos seguintes critérios:
Para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada) após o dia 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações. Nesse caso, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.
Aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da Reforma da Previdência devem estar cientes das regras especiais de transição que se aplicam a eles.
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O valor da Aposentadoria por Idade é calculado levando em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Deve-se considerar que a reforma da previdência também trouxe mudanças na forma de cálculo das aposentadorias.
A regra geral atual é a seguinte:
Assim, para apurar a renda mensal inicial da aposentadoria por idade, é necessário calcular o benefício em 3 etapas, da seguinte forma:
Por fim, a nova idade mínima para aposentadoria, as regras de transição e os diferentes tipos de benefícios disponíveis são informações importantes. Afinal, são itens fundamentais para garantir uma transição tranquila para a vida pós-trabalho.
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