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Previamente, é de suma importância explicar melhor algumas informações que podem estar sendo difundidas erroneamente a respeito da aposentadoria por idade. Além disso, iremos pontuar os requisitos exigidos para se conseguir o benefício, bem como os documento os quais devem ser apresentados, no momento de realizar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Considerando que a aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas no senso comum, o intuito deste artigo será lhe informar sobre os principais detalhes a respeito do benefício, evitando assim futuros transtornos e surpresas quando chegar o momento de se aposentar. Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
É possível que você ou algum conhecido já tenha escutado que para aposentar por idade, basta atingir a idade mínima exigida, ou que ao estar elegível para receber o benefício do INSS, o segurado deverá pedir a dispensa do emprego, sob pena de perder a aposentadoria.
Sobre essas falas, é essencial enfatizar que elas estão completamente erradas. O primeiro ponto é que esta modalidade de aposentadoria também exige que o trabalhador contribua junto ao INSS. Isto é, não basta completar a idade, é preciso sim ter um mínimo de contribuições previdenciárias.
É preciso entender que qualquer benefício previdenciário, como é o caso da aposentadoria, terá nas suas regras o que é chamado de carência, que nada mais é que o mínimo de contribuições, exigidas para receber determinado benefício. Portanto, grave isso, quem não contribuir, não se aposenta.
Muitos podem confundir a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que por sua vez, não exige o critério de tempo de contribuição. Contudo, saiba que o provento tem caráter assistencial, e não previdenciário, e justamente, devido a isto que não é necessário realizar os recolhimentos mensais junto ao INSS.
A segunda questão, diz respeito à relação entre conseguir a aposentadoria por idade e a manutenção do emprego. Em suma, muitos pensam erroneamente que se não largarem o trabalho, irão perder o direito ao benefício. Contudo, receber os pagamentos do INSS não impede que o segurado continue atuando em suas atividades laborais.
Vale ressaltar que o recebimento do benefício, não interfere em absolutamente nada na relação do trabalho, de modo que nem, ao menos, é exigido que o segurado comunique o empregador. Contudo, para ser justo, a confusão é válida, pois, há dois casos em que os pagamentos do benefício podem ser suspensos, todavia, nenhum deles diz respeito a aposentadoria por idade, modalidade esta que estamos abordando.
Em suma, o trabalho pode causar impedimentos nas mensalidades de dois tipos de aposentadoria, por invalidez, ou por tempo atuado em atividades especiais. Entenda melhor a seguir:
A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações relevantes, no âmbito da previdência social. Dentre as mudanças, o texto fixou a idade mínima da mulher em 62 anos, enquanto a do homem permaneceu em 65 anos.
Em relação ao tempo de contribuição, o mínimo para mulher permanece em 15 anos, todavia, todo segurado homem que começou a contribuir após o vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), deverá possuir 20 anos de recolhimento junto ao INSS. Portanto, os critérios exigidos ficaram da seguinte forma:
Caso você esteja próximo de atender aos requisitos da aposentadoria, ou simplesmente deseja ter um bom planejamento previdenciário, é essencial reunir, previamente, os documentos necessários para pedir o benefício. Estar ciente da documentação e garantir que as informações estão corretas, é uma excelente maneira de evitar uma possível negativa do INSS.
Dito isso, confira abaixo todos os documentos essenciais, que irão comprovar que você atende aos requisitos necessários para se aposentar por idade.
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