INSS

Aposentadoria por idade: segredos e detalhes que você precisa saber

Previamente, é de suma importância explicar melhor algumas informações que podem estar sendo difundidas erroneamente a respeito da aposentadoria por idade. Além disso, iremos pontuar os requisitos exigidos para se conseguir o benefício, bem como os documento os quais devem ser apresentados, no momento de realizar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Considerando que a aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas no senso comum, o intuito deste artigo será lhe informar sobre os principais detalhes a respeito do benefício, evitando assim futuros transtornos e surpresas quando chegar o momento de se aposentar. Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

Mitos sobre a aposentadoria por idade

 É possível que você ou algum conhecido já tenha escutado que para aposentar por idade, basta atingir a idade mínima exigida, ou que ao estar elegível para receber o benefício do INSS, o segurado deverá pedir a dispensa do emprego, sob pena de perder a aposentadoria.  

Sobre essas falas, é essencial enfatizar que elas estão completamente erradas. O primeiro ponto é que esta modalidade de aposentadoria também exige que o trabalhador contribua junto ao INSS. Isto é, não basta completar a idade, é preciso sim ter um mínimo de contribuições previdenciárias. 

É preciso entender que qualquer benefício previdenciário, como é o caso da aposentadoria, terá nas suas regras o que é chamado de carência, que nada mais é que o mínimo de contribuições, exigidas para receber determinado benefício. Portanto, grave isso, quem não contribuir, não se aposenta. 

Muitos podem confundir a aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que por sua vez, não exige o critério de tempo de contribuição. Contudo, saiba que o provento tem caráter assistencial, e não previdenciário, e justamente, devido a isto que não é necessário realizar os recolhimentos mensais junto ao INSS. 

A segunda questão, diz respeito à relação entre conseguir a aposentadoria por idade e a manutenção do emprego. Em suma, muitos pensam erroneamente que se não largarem o trabalho, irão perder o direito ao benefício. Contudo, receber os pagamentos do INSS não impede que o segurado continue atuando em suas atividades laborais. 

Vale ressaltar que o recebimento do benefício, não interfere em absolutamente nada na relação do trabalho, de modo que nem, ao menos, é exigido que o segurado comunique o empregador. Contudo, para ser justo, a confusão é válida, pois, há dois casos em que os pagamentos do benefício podem ser suspensos, todavia, nenhum deles diz respeito a aposentadoria por idade, modalidade esta que estamos abordando. 

Em suma, o trabalho pode causar impedimentos nas mensalidades de dois tipos de aposentadoria, por invalidez, ou por tempo atuado em atividades especiais. Entenda melhor a seguir: 

  • Aposentadoria por invalidez: neste caso, o segurado definitivamente não pode permanecer no trabalho, dado que o critério base desta modalidade diz que: para receber o benefício por invalidez, a pessoa deve estar incapacitada de exercer sua atividade laboral, de maneira permanente;
  • Aposentadoria especial: este benefício é concedido a trabalhadores que exerceram atividades que ofereciam risco a sua saúde ou integridade física. Sendo assim, após o recebimento da aposentadoria especial, a pessoa até pode voltar a trabalhar, todavia, não pode mais tornar a exercer funções que ofereçam as condições prejudiciais à saúde.

Requisitos para receber a aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações relevantes, no âmbito da previdência social. Dentre as mudanças, o texto fixou a idade mínima da mulher em 62 anos, enquanto a do homem permaneceu em 65 anos. 

Em relação ao tempo de contribuição, o mínimo para mulher permanece em 15 anos, todavia, todo segurado homem que começou a contribuir após o vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), deverá possuir 20 anos de recolhimento junto ao INSS. Portanto, os critérios exigidos ficaram da seguinte forma: 

  • No caso da mulher: será necessário ter, ao menos, 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto a previdência social;
  • No caso do homem: será necessário ter, ao menos, 65 anos de idade + 20 anos de contribuição junto a previdência social. Se o segurado começou

Documentos exigidos no momento de pedir a aposentadoria

Caso você esteja próximo de atender aos requisitos da aposentadoria, ou simplesmente deseja ter um bom planejamento previdenciário, é essencial reunir, previamente, os documentos necessários para pedir o benefício. Estar ciente da documentação e garantir que as informações estão corretas, é uma excelente maneira de evitar uma possível negativa do INSS. 

Dito isso, confira abaixo todos os documentos essenciais, que irão comprovar que você atende aos requisitos necessários para se aposentar por idade. 

  • Extrato do CNIS (Cadastro nacional de informações sociais) – neste documento constará todo seu histórico como contribuinte do INSS, ou seja, será possível verificar informações como: salários, datas de ingresso e saída de empregos, recolhimentos individuais ou facultativos, entre outros dados. Citamos este documento em primeiro lugar, pois, é essencial que ele esteja sem nenhuma irregularidade, dado que ele é essencial no momento de comprovar sua elegibilidade no momento de pedir a aposentadoria;
  • Outros documentos que comprovem a realização dos recolhimentos mensais, a exemplo dos Carnês de Contribuição da Previdência Social;
  • Documentação de cunho pessoal. Em suma, será preciso apresentar um documento de identificação oficial com foto (de preferência a carteira de identidade), e o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Por fim, será preciso apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No documento, se concentra os dados referentes a todos os vínculos empregatícios formalizados, durante a carreira do segurado.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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