Sim, é possível.
Existe uma única hipótese de o trabalhador se aposentar por idade sem completar 15 anos de carência.
Ela acontece se o segurado tiver sido inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991 e completar a idade mínima dentro do período de transição, previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Sobre o tema:
A aposentadoria por idade será concedida para homens que completarem 65 anos e a mulher 60 anos de idade, desde que tenham efetuado o pagamento de pelo menos 180 contribuições mensais.
Exceção: para os trabalhadores rurais e os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro, o pescador artesanal e o indígena, a aposentadoria será de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
A redução em 5 anos também se aplica para os segurados deficientes.
Desde 2011, 180 meses é quantidade mínima de meses contribuídos para requerer a aposentadoria por idade, chamado – período de carência de 15 anos.
Entretanto, como mencionado, existe uma hipótese de o segurado se aposentar com tempo menor de carência – é o que conhecemos por REGRA DE TRANSIÇÃO.
A Lei de Benefícios da Previdência Social, prevê uma tabela de transição, dispondo que para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana antes 24 de julho de 1991, será obedecida a seguinte tabela de transição, bastando que o segurado tenha completado a idade necessária e cumprido a carência corresponde a aquele ano.
Assim, basta verificar na tabela de transição o ano em que o segurado completou a idade mínima, para saber quantas contribuições eram necessárias naquele ano, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Imagine o seguinte caso:
Dona Ivonete se inscreveu na previdência social em 1989, portanto, antes de 24 de julho de 1991, completou 60 anos em 2010 (quando deveria apresentar no mínimo de 174 contribuições, conforme a tabela acima), porém, somente conseguiu atingir esse número de carência exigido (pagar 174 contribuições) no ano 2019. Nesse caso, será aplicada a regra de transição, e em 2019, Dona Ivonete se aposentará por idade com 174 contribuições pagas e não 180.
Como a Sra. Ivonete, várias pessoas que, apesar de terem atingido a idade necessária, não sabem que já tem o direito de se aposentar, pois aguardam o cumprimento do pagamento das 180 contribuições.
Em suma: Aqueles que completaram 65 anos (homem) e 60 (mulher) antes de 2011, devem checar se já cumpriram a carência mínima para se aposentarem por idade de acordo com a regra de transição.
Fontes: Lei 8213/91
Parecer CONJUR/MPS 616/2010
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