A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que são acometidos por alguma doença grave ou foram vítimas de acidentes de trabalho, que tenha causado a impossibilidade de continuar exercendo suas atividades laborais.
O Ministério da Saúde e do Trabalho e a Previdência Social classificaram várias doenças que possibilitam conseguir esse tipo de aposentadoria.
Acompanhe o artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
Quais são os critérios para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?
O trabalhador que estiver impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho de forma permanente, tem o direito de solicitar o benefício, mas para isso precisa comprovar a sua condição. Veja quais são os critérios exigidos:
- Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
- Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS (período de carência).
Quais são os perfis de segurado que podem solicitar o benefício?
Para fazer o pedido da aposentadoria por incapacidade permanente é preciso que o trabalhador:
- Possua qualidade de segurado do INSS; ou
- Realize as arrecadações junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; ou
- Esteja exercendo alguma atividade como servidor público.
Quando não é necessário comprovar carência?
Existem algumas situações específicas, onde não é necessário comprovar o período mínimo de 12 meses de carência. Para ficar mais claro, listamos a seguir os casos onde essa comprovação é dispensada. Confira abaixo:
- Quando a incapacidade iniciou-se depois de acidente de qualquer natureza;
- Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho;
- Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício);
- Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.
Quais são as doenças que asseguram a aposentadoria por incapacidade permanente?
Algumas doenças dispensam o período mínimo de carência, são elas:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio-doença é um provento garantido pelo INSS aos segurados que possuam incapacidade temporária para exercer suas funções laborais. A aposentadoria por incapacidade permanente também é um benefício concedido por causa da impossibilidade de trabalhar, mas nesse caso, os contribuintes possuem essa condição de forma permanente, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função.
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