Esse texto foi elaborado para todos que necessitam do benefício de aposentadoria por invalidez ou para aqueles que querem se informar sobre esse benefício que um dia você pode solicitar ao INSS.
Separamos o artigo por tópicos:
A aposentadoria por invalidez está no rol dos benefícios por incapacidade, sendo que há mais dois, que são: auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Esses três benefícios buscam proteger o segurado nos casos de infortúnio como um acidente de trabalho, doença profissional ou uma incapacidade para o trabalho.
Atualmente, a denominação do benefício é aposentadoria por incapacidade permanente.
Veremos que a aposentadoria por invalidez pressupõe alguns requisitos, como:
Por enquanto o segurado está isento de cumprir o requisito carência em 3 hipóteses no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente:
Quanto a essa última hipótese de isenção legal, vejamos as doenças exemplificadas no decreto:
Inicialmente, o segurado que estiver incapacitado para o trabalho deverá juntar a documentação médica, como:
Com tais documentos deve agendar a perícia médica no INSS, sendo que tal órgão em seu site informa:
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Em meu entendimento, tal informação e procedimento é contrário ao que determina a lei, pois a aposentadoria por invalidez pode ser concedida mesmo que você não esteja recebendo o auxílio-doença.
São raros os casos em que o INSS concede a aposentadoria por invalidez logo de início.
Caso você esteja incapacitado, será concedido, indevidamente, o auxílio-doença, pois nem todos os casos são de incapacidade temporária.
O ideal é o segurado procure o auxílio de um advogado especialista no direito previdenciário, isto porque os índices de negativa da concessão do benefício são grandes.
Portanto, para requerer o benefício em questão é necessário juntar a documentação necessária para embasar o pedido de aposentadoria e agendar a perícia médica no INSS.
Caso seu pedido seja negado pelo Perito do INSS, você tomar 3 decisões:
O recomendável é o ajuizamento da ação judicial, pois o Juiz nomeia um perito especializado na incapacidade/doença que você foi acometido.
Enquanto no processo administrativo nem sempre o seu caso será avaliado por um perito especialista na área de sua incapacidade.
Importante: se você escolher ingressar com o pedido judicial: contrate um advogado especialista na área previdenciária e se possível, contrate um assistente técnico (médico assistencialista) para se manifestar conjuntamente com o advogado sobre o laudo pericial.
Caso você comprove que sua incapacidade é anterior a 12.11.2019, o cálculo do benefício será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Caso sua incapacidade seja posterior a esta data, o cálculo de benefício será 60% + 2% para cada ano trabalhado (acima de 15 anos, se mulher ou 20 anos, se homem – salvo doença profissional e ocupacional) dos 100% maiores salários de contribuição.
O adicional de 25% para benefícios que se aposentaram por invalidez foi criado objetivando um implemento financeiro para aqueles que, estando inaptos para o trabalho e que necessitam de auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano.
Sendo que o acréscimo:
Vejamos alguns exemplos de situações que ensejam o recebimento do adicional, vejamos:
Com isso, o segurado que necessita de auxílio de um terceiro deverá agendar o requerimento para uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
Eu fiz um vídeo sobre a PEC paralela que foi aprovada nos dois turnos no senado e foi para a câmara dos deputados para debate e votação, caso você não tenha visto acesse o canal ABC do Direito Previdenciário no Youtube.
Caso seja aprovado na câmara dos deputados, algumas regras serão modificadas, principalmente da aposentadoria por invalidez.
Há duas propostas que serão votadas:
O valor do benefício será integral (100% das contribuições) nos casos de incapacidade que gere deficiência ou incapacidade provocada por doença neurodegenerativa.
Na regra atual só recebe 100% do período o aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente que não seja de trabalho, o segurado vai receber na aposentadoria o mínimo de 70% da média de todos os salários de contribuição, e não 60%, como determina a EC 103.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original de autoria por Ian Ganciar Varella – Advogado Previdenciário. O escritório Varella Advogados está acompanhado todas as novidades no direito previdenciário. Não deixe de acompanhar nossas mídias sociais: Telegram, Youtube e Facebook.
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