O grande PERIGO em transformar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em Benefício por Incapacidade permanente (aposentadoria por Invalidez) é que após a reforma da previdência, se a incapacidade não estiver relacionada ao trabalho, ou seja, se não for em virtude de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, o valor do benefício poderá ser menor do que o segurado recebia quando o benefício era apenas temporário.
Isso porque uma das mudanças trazidas pela reforma da previdência foi a diferenciação de valores das duas espécies de benefício (previdenciária e acidentária).
Antes da EC 103/2019 o cálculo da RMI (renda mensal inicial) era idêntico para as duas espécies de benefício.
No entanto, após a reforma, foi alterado o coeficiente de cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária, mas NÃO o coeficiente da aposentadoria por invalidez acidentária e nem do auxílio-doença.
O coeficiente da aposentadoria previdenciária inicia com apenas 60% do salário de benefício e pode ter acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo necessário, que no caso dos homens é de 20 anos e das mulheres é de 15 anos.
A diferença financeira é muito grande se pensarmos naquele segurado que possui pouco tempo de contribuição e se encontra incapaz para continuar laborando.
Sendo assim, antes de sair requerendo a aposentadoria por invalidez é muito importante verificar se há nexo com o trabalho, ou se é possível aumentar o tempo de contribuição com período rural, militar, aprendiz ou ainda se tem período especial que pode ser convertido em comum até a EC 103/19.
O benefício não acabou, mas é preciso ter mais cautela ao requerer a aposentadoria por invalidez para não causar prejuízos a quem já se encontra em situação difícil.
Conteúdo original por Glaucia Diniz de Moraes Pós graduada em Direito Previdenciário pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós graduada em Processo Civil pelo Centro Universitário Unigran. Advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB/MS sob nº 16.343. Atuante na área Previdenciária há mais de 08 anos. Instagram: @glauciadiniz.adv Whatsapp: 67 99286-4221 Sócia do escritório SDM Advocacia
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