A aposentadoria por invalidez é paga a todo trabalhador que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
Apesar de ser um benefício bastante comum, ele ainda gera muitas dúvidas, e não é para menos, pois quando se trata desta categoria temos que lidar com vários requisitos, exceções, período de carência entre outros pontos que realmente confundem nossa cabeça.
E por isso esse artigo vai responder algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse benefício.
Para se aposentar por invalidez é preciso:
Somente nessas 3 hipóteses você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses:
Caso você não se encaixe em nenhuma situação acima você terá que cumprir o período de carência.
Além do direito ao benefício essa lista de doenças dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez
Vale lembrar que desde que a doença te deixe incapacitado permanentemente de trabalhar ela te dará o direito da aposentadoria por invalidez.
Para receber qualquer benefício por incapacidade, seja ele auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, o beneficiário necessita de passar pela perícia médica.
Pois somente após a realização da perícia que irá comprovar a situação de incapacidade você terá direito ao benefício. E vale lembrar que a cada dois anos o INSS convoca o aposentado por invalidez para uma perícia com o objetivo de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.
Caso o aposentado não compareça o seu benefício pode ser suspenso.
Não! A aposentadoria por invalidez não será concedida para pessoa que nunca contribuiu com a Previdência Social, mesmo que tenha sofrido acidente de qualquer natureza.
Pois como já vimos para se aposentar por invalidez é necessário cumprir um período de carência e a carência nada mais é que um período mínimo de contribuições para se ter direito a determinado benefício.
Caso você nunca tenha contribuído ou perdido sua qualidade de segurado, você poderá solicitar um benefício assistencial chamado de BPC.
Confira o que diz a Lei Orgânica da Assistência Social número 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Não! De forma alguma o aposentado por invalidez pode trabalhar nem mesmo de forma informal. Pois o benefício é devido somente para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar.
Quem recebe aposentadoria por invalidez e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez serve para aqueles que necessitam de ajuda de um cuidador ou de um enfermeiro para realizar suas atividades diárias como tomar banho, se alimentar, entre outras.
E para conseguir esse acréscimo é preciso passar por uma avaliação da perícia médica que dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.
Porém existe algumas doenças que já dão direito a esse acréscimo como:
Mesmo tendo alguma das doenças acima será necessário passar pela perícia médica e após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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