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Aposentadoria por invalidez do INSS: Entenda as regras e mudanças para 2025

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é concedida a quem fica impossibilitado de trabalhar por doença/acidente, exige carência de 12 meses e perícia médica. O benefício teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência e pode ser revisado periodicamente pelo INSS.

por Ricardo de Freitas
7 minutos ler
Aposentadoria por invalidez do INSS: Entenda as regras e mudanças em 2025

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Embora o termo “aposentadoria por invalidez” seja popularmente usado, desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) o benefício passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

É crucial entender que este benefício não se trata de uma aposentadoria propriamente dita, mas sim de um auxílio concedido em caráter temporário, que exige reavaliações médicas periódicas para comprovar a continuidade da incapacidade.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

  • Carência: Ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS. Existem exceções para doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e hepatopatia grave.  
  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou estar dentro do período de graça (manutenção da qualidade de segurado após a interrupção das contribuições).
  • Incapacidade permanente: Comprovar por meio de perícia médica do INSS a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quais doenças podem gerar o benefício?

Não existe uma lista específica de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanente. O que o INSS avalia é a gravidade da doença e como ela impacta a capacidade do trabalhador para exercer suas atividades laborais.

Doenças que comumente levam à concessão do benefício:

  • Doenças listadas na Lei 8.213/91 que dispensam carência:
    • Tuberculose ativa
    • Hanseníase
    • Alienação mental
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Cegueira
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson  
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)  
    • Contaminação por radiação
    • Hepatopatia grave  
  • Outras doenças que podem causar incapacidade permanente:
    • Doenças mentais graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar.
    • Doenças neurológicas, como Alzheimer, Esclerose Múltipla e ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica).
    • Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas.
    • Doenças respiratórias graves, como DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) e fibrose pulmonar.
    • Doenças autoimunes, como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide.
    • Doenças degenerativas, como osteoartrite e osteoporose.
    • Acidentes graves que causem sequelas incapacitantes.

Mudanças recentes nas regras:

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes para a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Cálculo do benefício: Antes da reforma, o valor do benefício era de 100% da média dos salários de contribuição. Agora, o cálculo leva em conta 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
  • Reabilitação profissional: O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para tentar reinserir o trabalhador no mercado de trabalho. Caso o segurado se recuse a participar, o benefício pode ser suspenso.
  • Pensão por morte: Em caso de falecimento do aposentado por incapacidade permanente, o cônjuge ou companheiro(a) terá direito à pensão por morte, desde que cumpra os requisitos legais. O valor da pensão será de 100% do benefício que o falecido recebia.
  • Auxílio-acidente: Se a incapacidade for parcial, ou seja, o trabalhador puder exercer outra atividade, ele poderá receber o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório pago em conjunto com o salário.

Leia Também:

Lista de Doenças Incapacitantes para o Trabalho:

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para atualizar a Lista de Doenças Incapacitantes para o Trabalho, que serve como referência para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. A inclusão de novas doenças, como a esclerose sistêmica e a doença pulmonar crônica, visa facilitar o processo de concessão do benefício para os portadores dessas enfermidades. No entanto, é importante destacar que essa lista ainda não foi aprovada e, portanto, não está em vigor.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. No dia da perícia, leve toda a documentação médica que comprove a sua doença e a incapacidade para o trabalho.

Dicas importantes:

  • Mantenha seus documentos médicos organizados e atualizados.
  • Procure um médico especialista para avaliar sua condição e fornecer laudos detalhados.
  • Esteja preparado para responder às perguntas do perito médico do INSS.
  • Caso o benefício seja negado, você pode recorrer da decisão.

Lembre-se: a aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Informe-se sobre seus direitos e busque o apoio de profissionais especializados em Direito Previdenciário, caso necessite.

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