A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Embora o termo “aposentadoria por invalidez” seja popularmente usado, desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) o benefício passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
É crucial entender que este benefício não se trata de uma aposentadoria propriamente dita, mas sim de um auxílio concedido em caráter temporário, que exige reavaliações médicas periódicas para comprovar a continuidade da incapacidade.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Carência: Ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS. Existem exceções para doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e hepatopatia grave.
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou estar dentro do período de graça (manutenção da qualidade de segurado após a interrupção das contribuições).
- Incapacidade permanente: Comprovar por meio de perícia médica do INSS a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quais doenças podem gerar o benefício?
Não existe uma lista específica de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanente. O que o INSS avalia é a gravidade da doença e como ela impacta a capacidade do trabalhador para exercer suas atividades laborais.
Doenças que comumente levam à concessão do benefício:
- Doenças listadas na Lei 8.213/91 que dispensam carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Outras doenças que podem causar incapacidade permanente:
- Doenças mentais graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar.
- Doenças neurológicas, como Alzheimer, Esclerose Múltipla e ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica).
- Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas.
- Doenças respiratórias graves, como DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) e fibrose pulmonar.
- Doenças autoimunes, como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide.
- Doenças degenerativas, como osteoartrite e osteoporose.
- Acidentes graves que causem sequelas incapacitantes.
Mudanças recentes nas regras:
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes para a aposentadoria por incapacidade permanente:
- Cálculo do benefício: Antes da reforma, o valor do benefício era de 100% da média dos salários de contribuição. Agora, o cálculo leva em conta 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
- Reabilitação profissional: O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para tentar reinserir o trabalhador no mercado de trabalho. Caso o segurado se recuse a participar, o benefício pode ser suspenso.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do aposentado por incapacidade permanente, o cônjuge ou companheiro(a) terá direito à pensão por morte, desde que cumpra os requisitos legais. O valor da pensão será de 100% do benefício que o falecido recebia.
- Auxílio-acidente: Se a incapacidade for parcial, ou seja, o trabalhador puder exercer outra atividade, ele poderá receber o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório pago em conjunto com o salário.
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Lista de Doenças Incapacitantes para o Trabalho:
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para atualizar a Lista de Doenças Incapacitantes para o Trabalho, que serve como referência para a concessão de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. A inclusão de novas doenças, como a esclerose sistêmica e a doença pulmonar crônica, visa facilitar o processo de concessão do benefício para os portadores dessas enfermidades. No entanto, é importante destacar que essa lista ainda não foi aprovada e, portanto, não está em vigor.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. No dia da perícia, leve toda a documentação médica que comprove a sua doença e a incapacidade para o trabalho.
Dicas importantes:
- Mantenha seus documentos médicos organizados e atualizados.
- Procure um médico especialista para avaliar sua condição e fornecer laudos detalhados.
- Esteja preparado para responder às perguntas do perito médico do INSS.
- Caso o benefício seja negado, você pode recorrer da decisão.
Lembre-se: a aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Informe-se sobre seus direitos e busque o apoio de profissionais especializados em Direito Previdenciário, caso necessite.
Ricardo de FreitasRicardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.