A Covid-19 já faz parte da lista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sendo uma das doenças que poderá gerar aposentadoria por invalidez. Isso graças a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1113/20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
Uma das mudanças é que os segurados acometidos pela doença e suas variantes, poderão ficar isentos do período de carência para receber a aposentadoria por invalidez.
Em outras situações é necessário cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.
![Foto: Itamar Crispim / Fiocruz](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/11/CIENCIA-1024x613.jpg)
Veja a lista de doenças
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A Covid-19 gera aposentadoria por incapacidade, se a limitação for grave, completamente incapacitante e de improvável recuperação, mesmo após a realização do tratamento clínico e de reabilitação profissional.
O PL está em tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e poderá ser apreciada em plenário.
Atualmente, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, e está sujeito a apreciação em plenário.
Recentemente, o INSS permitiu que o auxílio-doença seja solicitado através de aplicativo, com a anexação do laudo médico e sem perícia presencial.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista dos Jornal Contábil