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INSS: Mudanças na aposentadoria por invalidez do servidor público

A aposentadoria por invalidez do servidor público mudou de forma conceitual após a Reforma da Previdência.

As mudanças dificultaram a vida daqueles que estão incapacitados para o trabalho.

Nesse momento de fragilidade, as informações precisas vão fazer diferença para você.

Por isso, desenvolvemos esse post, para esclarecer tudo sobre a aposentadoria por  invalidez do servidor público.

Nesse post você vai ver

  • Mudança conceitual na aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por invalidez do servidor Público antes da Reforma da Previdência
  • Aposentadoria por invalidez do servidor publico depois da Reforma
  • E o servidor que estava afastado antes da Reforma
  • Revisão da aposentadoria por invalidez

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Aposentadoria do servidor público 2020

Assim, para começar, houve uma mudança estrutural na forma de pensar essa modalidade de aposentadoria.

Dessa forma, hoje, a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mudança conceitual na aposentadoria por invalidez

A mudança pode parecer pequena, mas na verdade, ela é impactante e eu vou explicar o porquê.

Antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por invalidez era concedida àquelas pessoas que não podiam exercer determinada atividade.

Por exemplo, o professor que não podia mais trabalhar dando aulas devido a um problema na voz, poderia ser aposentado.

Entretanto, com a Reforma, para poder se aposentar por incapacidade permanente a pessoa necessita estar incapacitada para exercer qualquer atividade que seja compatível com suas habilidades.

Dessa forma, essa mudança conceitual vai afetar os trabalhadores, mas ela não é a única.

Assim, para conseguirmos entender as reais mudanças é necessário ver com calma como era a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, é o que mostrarei a seguir!

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Aposentadoria por pontos do servidor público 

Aposentadoria por invalidez do servidor público antes da Reforma da Previdência

Dessa forma, a principal mudança está o valor da aposentadoria.

Pois, antes da Reforma da Previdência era possível receber benefício integral nos seguintes casos:

  • Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho (causadas pelo próprio trabalho);
  • Doenças consideradas graves por lei.

Confira a lista de doenças consideradas graves pela legislação

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
  • hanseníase;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Infográfico produzido pelo Blog Arraes Centeno

Os demais casos de doenças consideradas comuns, o benefício era pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Como ficou a aposentadoria do servidor público após a Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência, o servidor público deverá passar por uma avaliação periódica para saber se vai permanecer recebendo o benefício de aposentadoria.

Uma vez que, só poderá se aposentar por incapacidade permanente aquelas pessoas que, estiverem incapacitadas de exercer qualquer função no serviço público.

Ou seja, se aquele servidor público pode ser readaptado em outra função e permanecer na ativa.

Além dessa, a principal mudança é referente ao valor do benefício de aposentadoria, conforme veremos agora!

Dessa maneira, para calcular a aposentadoria por invalidez comum, será realizada a média de todo o período de contribuições da pessoa.

Assim, essa regra funciona igualmente para os homens e para as mulheres.

  • Recebem 60% da média se tiver 20 anos de contribuição;
  • Percentual aumenta em 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Mas, quando a aposentadoria por incapacidade permanente acontecer em função de acidente de trabalho, ou doença desenvolvida em função na atividade do trabalho, o cálculo será de 100% da média de todos os salários de contribuição.

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Aposentadoria do servidor público médico

E o servidor que estava afastado antes da Reforma?

Contudo, uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação aqueles servidores que já estavam recebendo auxílio em função de uma doença.

Nesse caso, o servidor que estava recebendo auxílio-doença por uma incapacidade temporária vai se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, caso a mesma incapacidade se torne permanente.

Assim, isso acontece em função do direito adquirido.

Já que, quando iniciou o processo para recebimento de benefício o que valia eram as regras antigas, as mesmas seguem valendo.

Contudo, o direito adquirido protege também aqueles servidores que já estão aposentados por invalidez.

Portanto, essas pessoas não terão os seus benefícios reduzidos em função da reforma!

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Aposentadoria do servidor público dentista

Revisão da aposentadoria por invalidez

Todavia, aquelas pessoas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência e acreditam que estejam recebendo um benefício menor do que tem direito, podem entrar com o pedido de revisão de aposentadoria.

São inúmeras as formas de se rever um benefício de aposentadoria por invalidez do servidor público!

Essa prática é muito comum para os servidores que se aposentaram antes e depois da Reforma da Previdência.

Dessa forma, caso você tenha se aposentado e não receba benefício integral, há grandes  chances de você mudar essa realidade.

E passar a receber o valor do seu último salário como benefício.

Para isso acontecer, entretanto, é  necessário que a sua aposentadoria tenha sido concedida em função de acidente do trabalho, doenças causadas pelo trabalho ou doenças graves.

O que muitas vezes acontece é que a junta médica do serviço público não reconhece uma doença como do trabalho ou ainda não enquadra a doença grave.

Mas na justiça é possível reverter.

Já para os demais casos, é possível conseguir um aumento no benefício incluindo períodos trabalhados e não averbados no serviço público.

Espero que você esteja gostando do nosso conteúdo.

Não esqueça qualquer detalhe pode fazer a diferença na hora de entrar com o seu pedido de aposentadoria.

Por isso, busque sempre a orientação de um advogado de confiança

Nosso principal objetivo é esclarecer você.

Dessa forma, fique a vontade para deixar a sua dúvida para gente.

Teremos prazer em responder.

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Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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