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Aposentadoria por Invalidez: Doenças que dão o benefício

A aposentadoria por invalidez que foi rebatizada, e agora tem novo nome, incpacidade permanente, é destinada aos segurados que se tornaram totalmente incapazes de exercer atividades laboral, de forma permanente e insuscetível de recuperação ou reabilitação.

Para ter o benefício, será necessário que o segurado esteja condicionado ao afastamento de todos os trabalhos que exerce, pois é imprescindível que a incapacidade seja total e permanente.

Existe um número de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, independente de carência, e consta na lei 8.213/1991.

Veja as doenças

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica caracterizada por uma lesão na coluna)
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Para a carência ser dispensada, a doença precisa existir após a filiação à Previdência Social. No caso dos segurados obrigatórios, essa filiação ocorrerá de forma automática, decorrendo do exercício da atividade laborativa.

Porém, para os contribuintes individuais que trabalham por conta própria e segurados facultativos, a filiação é condicionada ao pagamento da primeira contribuição previdenciária.

Lembrando, o segurado que necessita de assistência permanente de terceiros, faz jus a um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Tal acréscimo pode, inclusive, passar o teto máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (atualmente, R$ 6.101,06 em 2020). É o chamado auxílio-acompanhante.

Para se ter esse benefício é necessário que a aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos acima listados, o segurado esteja incapacitado totalmente e permanente para o trabalho.

A cada dois anos, o segurado deverá realizar exames para manutenção do benefício. No caso de recuperação da incapacidade, o benefício será descontinuado.

O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho por vontade própria também terá seu benefício interrompido.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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