Juntamente com a proposta de reforma da previdência, o Governo também quer reduzir os gastos realizando a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença concedidos via administrativa ou judicial há mais de 2 anos. Nestas novas perícias, mais de 80% dos segurados estão perdendo benefícios.
maior problema detectado pelos advogados especialistas nesta área é que o INSS chama o segurado para se apresentar em até 15 dias após o recebimento da carta pelo correio. Assim, o beneficiário não tem tempo de fazer novos exames ou consultar com o médico especialista.
Frente a isso, criamos aqui uma série de dicas para você estar preparado para a revisão, ter os documentos corretos, não perder prazos, etc:
1. Faça uma consulta imediatamente com o médico especialista que te trata, e peça atestado médico de incapacidade atualizado, com a CID da doença. Como o prazo para se apresentar após o recebimento da carta é curto (e a carta pode demorar para chegar), o ideal é que você se antecipe e esteja pronto antes de receber o chamado do INSS;
2. Peça a requisição de um novo exame médico atualizado, que comprove a real incapacidade para o trabalho, se for o caso. Peça para seu médico uma requisição do exame mais adequado para a doença que lhe incapacitou;
3. Após pegar o resultado do exame, retorne ao médico especialista e peça um laudo detalhado da evolução da doença. Em resumo, esteja munido de tudo que puder comprovar sua incapacitação para permanecer no mercado.
Cumprindo esses 3 passos, mantenha toda esta documentação em um local seguro, pois serão seus recursos em caso de uma perícia médica surpresa.
Caso você já tenha sido chamado e perdeu o beneficio, não precisa entrar em desespero. Da mesma forma, siga nossas 3 dicas e providencie os recursos mencionados. Após isso, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele saberá tomar as providências corretas para tentar restabelecer o seu benefício.
Sobre Eduardo Koetz
Advogado. Especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduado em Direito Trabalhista pela UFRGS. Pós-graduado em Direito Tributário ESMAFE/RS.
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