Ambos os auxílios, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, podem gerar confusão nos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando as semelhanças entre eles, como o destinatário.
No entanto, um dos pontos principais que devem ser ressaltados, é que a aposentadoria por invalidez se trata de um benefício permanente e a longo prazo, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido pelo tempo em que o trabalhador não estiver em condições de retornar às atividades laborais.
Conheça mais a fundo alguns detalhes sobre eles:
O auxílio-doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado.
Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.
Estão aptos a receber o auxílio-doença, todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais.
É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido.
Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.
A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.
Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
São elas:
É importante ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência.
Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício.
Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo:
Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média se trata da soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade.
É importante ressaltar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio-doença foi no formato do cálculo, sendo que as demais regras se mantiveram inalteradas.
A aposentadoria por invalidez consiste no benefício direcionado aos segurados que ficaram incapazes de executar as atividades profissionais devido à condição de saúde agravada, sem a possibilidade de readaptação.
Assim, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo necessário para a aposentadoria convencional, considerando o estado de saúde, ele conseguirá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para a aposentadoria comum.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.
A incapacidade total quer dizer que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Ressaltando que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
No entanto, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
O período de carência da aposentadoria por invalidez funciona da mesma maneira que para o auxílio-doença.
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