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Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: Saiba a diferença entre os dois benefícios do INSS

Ambos os auxílios, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, podem gerar confusão nos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando as semelhanças entre eles, como o destinatário. 

No entanto, um dos pontos principais que devem ser ressaltados, é que a aposentadoria por invalidez se trata de um benefício permanente e a longo prazo, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido pelo tempo em que o trabalhador não estiver em condições de retornar às atividades laborais. 

Conheça mais a fundo alguns detalhes sobre eles:

Auxílio-doença

O auxílio-doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.

No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente após o 16º dia de afastamento. 

Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado. 

Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias. 

Quem tem direito ao benefício?

Estão aptos a receber o auxílio-doença, todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. 

É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

É necessário cumprir um período de carência?

Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. 

Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência. 

A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho. 

Ressaltando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

É importante ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência.

Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Documentos necessários para o auxílio-doença

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Valor do auxílio-doença

O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício.

Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo:

Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

A média se trata da soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade.

É importante ressaltar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio-doença foi no formato do cálculo, sendo que as demais regras se mantiveram inalteradas.

fonte: google

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez consiste no benefício direcionado aos segurados que ficaram incapazes de executar as atividades profissionais devido à condição de saúde agravada, sem a possibilidade de readaptação.

Assim, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo necessário para a aposentadoria convencional, considerando o estado de saúde, ele conseguirá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para a aposentadoria comum. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. 

A incapacidade total quer dizer que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Ressaltando que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. 

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. 

No entanto, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

É necessário cumprir um período de carência?

O período de carência da aposentadoria por invalidez funciona da mesma maneira que para o auxílio-doença. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Laura_Alvarenga

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