As pessoas que são contribuintes do INSS são consideradas seguradas, pois ele é um seguro social.
Por isso, além de aposentadorias, o INSS garante o pagamento de benefícios como o auxílio-doença.
Entretanto, se houver a incapacidade de maneira definitiva e não for possível a reabilitação da pessoa em outra profissão, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez.
Além da incapacidade, para ter direito a essa aposentadoria, são necessários 12 meses de contribuição ao INSS.
Porém, essa carência não será exigida se a invalidez ocorrer por acidentes de qualquer natureza, doença do trabalho ou doença grave (exemplo: câncer).
Se for possível a recuperação da pessoa e ela puder voltar ao trabalho, a aposentadoria será suspensa.
Portanto, esse benefício não é definitivo, pois podem ocorrer duas situações:
Nessas duas situações, se for verificado que houve recuperação da capacidade de trabalho, o INSS pode suspender a aposentadoria por invalidez.
Sim, pode ocorrer essa conversão, mas isso não acontece de maneira automática.
No início, o segurado deve pedir o auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Depois, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez permanente, aí sim é aprovada a aposentadoria por invalidez.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e, mesmo assim, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias.
Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.
Mesmo que a mortalidade das pessoas com HIV/AIDS tenha caído, ainda há uma série de sequelas por conta do uso prolongado dos medicamentos.
Atualmente, a AIDS é encarada como doença crônica degenerativa.
Por isso, uma nova lei permite que a pessoa com HIV não tenha mais de passar por reavaliação do benefício.
A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado do INSS que estiver incapacitado de maneira definitiva e, também, que não seja possível a sua reabilitação em outra profissão.
No entanto, essa aposentadoria não é definitiva, pois, a pedido do trabalhador ou por solicitação do próprio INSS, pode haver outras perícias.
Ao longo do tempo, se for constatada a reabilitação do segurado, a aposentadoria por invalidez é suspensa e o trabalhador deve retornar às suas atividades.
Caso você tenha alguma dúvida, fale com um advogado de sua confiança.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Gustavo Escobar Especialista em Direito Previdenciário
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