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Aposentadoria por invalidez: entenda as disposições para usufruir do benefício

por Iana Filizola
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O trabalhador que perder sua capacidade laboral de forma irreversível poderá recorrer ao benefício disponibilizado pelo INSS. 

Para receber a concessão da aposentadoria por invalidez o trabalhador deverá atender a todas as disposições previstas no regimento da Previdência Social. 

Quando é possível recorrer à aposentadoria por invalidez?

O contribuinte que sofrer algum acidente ou enfermidade que o torne incapaz de exercer qualquer atividade laborativa poderá recorrer ao benefício. 

Para isso, não é necessário que a doença ou acidente incorra durante o expediente, ou ambiente de trabalho. Ou seja, para usufruir da aposentadoria por invalidez o trabalhador não precisa provar ligação do acidente ou doença com o ambiente de trabalho. 

O requerente da aposentadoria por invalidez deve recorrer ao INSS e se submeter a perícia médica agendada junto a Previdência Social. 

Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá realizar a perícia médica a cada dois anos para que a Previdência Social continue concedendo o salário benefício. 

O médico responsável pela perícia poderá definir se o contribuinte está passando por uma situação de invalidez temporária, nesses casos é concedido o Auxílio-doença, ou permanente onde a aposentadoria por invalidez se torna um direito. 

Normalmente, o INSS concede o Auxílio-doença e somente após o agravamento da situação é concedida a aposentadoria por invalidez. 

A regra é, o benefício será concedido enquanto o contribuinte for considerado inválido, mas caso seja recuperada a capacidade laboral o benefício será cortado. O mesmo ocorre quando o contribuinte vem a óbito. 

Essa modalidade de aposentadoria não é considerada vitalícia. 

Qual é o valor pago na aposentadoria por invalidez?

O benefício do INSS também responde às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. 

O trabalhador que já contribuía com o INSS antes da situação de invalidez e atendeu todas as disposições para a concessão do benefício poderá dispor da aposentadoria. 

O cálculo utilizado é o de antes da Reforma de 2019, são considerados 80% da média de salários do contribuinte e 20% das piores contribuições são excluídas para que o cálculo chegue ao melhor valor possível do Salário Benefício. 

Já o contribuinte que se tornou incapacitado a partir do dia 13/11/19  poderá usufruir da nova regra, onde são considerados a média de salários a partir de julho de 1994, o cálculo utiliza 60% da média salarial e acrescenta 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. 

Conheça as disposições da aposentadoria por invalidez

Tem direito ao benefício o trabalhador segurado no momento do acontecimento incapacitante, isto é, poderá ser concedido ao trabalhador que já contribuía com o INSS ou que estivesse usufruindo do chamado “período de graça”. 

Só ocorre a concessão do Salário Benefício para os contribuintes que comprovarem por laudo médico e perícia médica a incapacidade laboral sem possibilidade de reabilitação. 

Existe um tempo de carência de 12 meses para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, contudo, essa carência pode ser ignorada em casos onde a doença do contribuinte é entendida como irreversível pelo Ministério do Trabalho, da Saúde e da Previdência. 

A carência também pode ser ignorada em casos de acidente incapacitante ocorridos ou não no ambiente de trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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