No texto de hoje vamos falar sobre um dos Benefícios do INSS que visa amparar segurados em situações em que o trabalhador se encontra impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vida laboral, seja ela por alguma doença ou por algum acidente que cause sequela.
Esse benefício do INSS trata-se da Aposentadoria por invalidez permanente, no decorrer do nosso texto vamos explicar o que é aposentadoria por invalidez permanente.
O que é aposentadoria por invalidez permanente?
Este benefício tem por objetivo substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência, a invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez permanente?
O primeiro passo é cumprir os requisitos de 12 meses de contribuição, porém algumas doenças são isentas pela legislação.
Veja:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/01/INSS.jpg)
O que é necessário para o benefício ser aprovado?
É necessário que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada tal incapacidade e para que o benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente, caso não for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício passará de aposentadoria por invalidez para Auxílio-doença.
É necessário estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de seguro
Em qual caso o beneficiário deixa de receber?
Existem três possibilidades:
- Volta ao trabalho do segurado.
- Quando o segurado vem a óbito.
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
Sendo assim se o segurado voltar ao trabalho ou à óbito o pagamento é cessado imediatamente.
Agora no terceiro caso, será cessado de imediato se o segurado estiver recebendo o benefício em menos de 5 (cinco) anos.
Se o segurado estiver recebendo o benefício por mais de 5 anos, ele continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.
Tenho direito ao acréscimo de 25%?
Se o aposentado precisar de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, se trocar, ou seja, a necessidade de um acompanhamento integral para ações básicas, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25 % sobre o valor aposentadoria.
Na maioria das vezes o benefício não é concedido, aconselhamos a contratar um advogado para procurar pelos seus direitos, feito isto o profissional vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS e caso for necessário acionar a justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador.
Conclusão
Concluímos que a aposentadoria por incapacidade permanente serve para amparar o trabalhador que por algum acidente ou doença ficou incapacitado de exercer sua atividade laboral por prazo indeterminado, lembrando que é necessário o trabalhador estar na qualidade de segurado e caso sua doença não esteja na lista do INSS é preciso que tenha 12 meses de contribuição.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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