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Aposentadoria por invalidez pode ser inferior ao auxílio-doença?

Aposentadoria por invalidez pode ser inferior ao auxílio-doença?

04/04/2022 às 07h00 Atualizada em 04/04/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são benefícios concedidos pelo INSS para pessoas seguradas pela entidade, têm a carência exigida necessária de contribuições e se encontram em situações de incapacidade para o trabalho, decorrentes de uma doença, acidente, sequelas, ou situações semelhantes.

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Várias dúvidas pairam no ar quando o assunto é o valor de cada benefício. Pode o cálculo de um benefício temporário ter um valor maior que um benefício permanente? Como fica o valor? Para quem serve as últimas determinações da Justiça? Essas são perguntas comuns, respondidas nesse artigo.

Esse tema foi motivado com a grata notícia de uma decisão da Turma de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 que mudou o panorama e tornou a avaliação mais justa numa região do Brasil.

São vários os exemplos diferentes, como em casos que o segurado recebia o auxílio-doença e teve uma redução no valor do seu benefício ao ter a conversão para aposentadoria; casos em que a pessoa se aposentou por invalidez direto e exemplos em que a incapacidade é ocupacional, porém foi considerada comum. Abaixo, confira um desses casos para entender mais sobre essa dinâmica dos valores e das modalidades diferentes.

Valores do benefício por incapacidade e auxílio-doença (antes da reforma)

Muito foi falado sobre as mudanças, que nesse caso, foram drásticas. Porém, com a recente decisão que surgiu por parte do Judiciário, é essencial entender a trajetória desses benefícios no pré e pós Reforma da Previdência.

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O valor do benefício por invalidez até 13 de novembro de 2019, era feito baseado na média das 80% maiores remunerações feitas de julho de 1994 até a data da incapacidade; ou seja, um apanhado de todos os salários da pessoa, traçando a média, onde surgia o benefício de aposentadoria por invalidez de 100% da média. Por exemplo, se a média correspondesse a R$ 3 mil, a aposentadoria passaria a ser de R$ 3 mil na íntegra.

Já no auxílio-doença a alteração em relação ao benefício por invalidez, era sutil, apenas com a diferença em dois pontos.  No lugar do valor ser calculado em cima de 100% da média, nesse caso, passava a ser aplicada a porcentagem de 91%. O auxílio-doença também era limitado pelas 12 últimas contribuições feitas na vida, determinadas por esse subteto.

Com a nova modalidade pós reforma da previdência, as incapacidades “comuns” (sem relação com o trabalho) passaram a ser calculadas proporcionalmente ao tempo de contribuição, aplicando a porcentagem de 60% na média dos salários, somando mais 2% por ano a mais de contribuição, no que exceder 20 anos para o homem e 15 anos para mulher. Também não era mais possível excluir os 20% de porcentagem das menores contribuições.

Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram e iriam se aposentar, em relação às regras anteriores à reforma.

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E como ficou o Auxílio Doença? Nesse benefício não houve alteração. Essa situação possibilitou o surgimento do fenômeno em que pessoas com o benefício temporário, conseguiam receber um valor mais do que os segurados com o benefício permanente, gerando uma incoerência e diversas discussões sobre a constitucionalidade dessa nova regra.

Exemplo real que evidencia a incoerência

Para exemplificar e comprovar esse fato, traremos um exemplo prático.

Nessa situação citada, o segurado recebia um auxílio-doença até 13 de agosto de 2019 (antes da Reforma da Previdência), no valor de R$ 3.199,18.

Essa mesma pessoa teve seu afastamento alastrado por mais tempo, até que a perícia do INSS confirmou a validação da aposentadoria por invalidez. O ponto de atenção dessa situação foi o valor reduzido em relação ao benefício temporário, caindo para R$ 1.825,11, o que não fazia sentido, por se tratar de um benefício permanente.

Esse tipo de fato é típico de pessoas que sofrem com as regras diferentes no pré e pós reforma, aplicando cálculos da nova regra em pessoas que já tinham sua incapacidade antes da reforma.

O INSS, antes da Emenda Constitucional 103/2019 dificilmente convertia auxílios doenças em aposentadorias. Hoje, tem acontecido de forma massiva e, com isso, a previdência reduz o valor desses benefícios. No caso apresentado, a incapacidade era anterior à reforma. Ao usar um novo cálculo, gerou-se uma incompatibilidade e incoerência nos valores.

A importância do Laudo SABI

É essencial fazer o pedido do Laudo Médico Pericial - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI). Mas o que é isso? É um documento comprovando o motivo do afastamento, detalhes e datas constatadas que mostram que a incapacidade é anterior a EC103/2019.

Esse é mais um motivo que torna inexplicável as incoerências e incompatibilidades do INSS, pois todas as informações são registradas neste documento avaliado por um perito médico especialista. Uma nova lei que não se aplica, não é justificável para as decisões e diminuições das contribuições.

Decisão do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que contempla os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, tem um entendimento diferente da lei, onde a população desses estados pode contar com outro tipo de avaliação nesses casos.

Essa decisão considerou pontos da aposentadoria por incapacidade permanente que discriminam os coeficientes da acidentária e não acidentária, violam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da irredutibilidade do valor desses benefícios.

As discussões em torno da incoerência nas decisões do INSS foram avaliadas nessa decisão e descritas na ementa do TRF4, que também não viu sentido na situação em que o segurado que recebeu auxílio-doença e foi convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, ter uma redução substancial, do ponto de vista da proteção social, onde um benefício por incapacidade temporária tenha um valor superior a um benefício por incapacidade permanente.

Essa não foi a única decisão que destacou um ponto de virada nessa questão, porém, ficou marcada por contemplar uma considerável região inteira. Todos os detalhes da decisão podem ser conferidos do processo de número 5003241-18.2021.4.04.7122/RS.

E porque é importante? Todas as pessoas com processos diretamente ligados ao assunto, nessa região, serão beneficiadas com essa decisão. Além disso, é mais um argumento concreto que pode ajudar na extensão da discussão dessa inconstitucionalidade nos tribunais de outras regiões e no Superior.

Como conseguir uma aposentadoria integral?

Ficou na dúvida e quer saber como não arriscar receber um valor abaixo da quantia justa? Então fique ligado nas dicas:

- Comprove a relação da incapacidade com a doença ou o acidente de trabalho;

- Deixe comprovado os demais tempos de contribuição, fazendo o reconhecimento de tempos que estão fora do CNIS (tempo rural, sentença trabalhista, tempo especial, tempo como aluno aprendiz, pagamento de contribuições em atraso e etc).

O caminho

Os especialistas da área previdenciária sempre apontaram a discrepância na relação entre valores de benefícios, principalmente na transição do período entre a Reforma Previdenciária. O caminho ainda é longo, mas decisões como a da TRF4, ajudam e podem clarear a vontade coletiva de maior coerência na hora da consolidação dos valores de cada tipo de benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Carolina Centeno de Souza, advogada formada em 2012 pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós graduada em Direito Previdenciário e especialista em Direito Sindical. Palestrante e sócia do Arraes & Centeno Advocacia.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

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