INSS

Aposentadoria por invalidez: quais doenças dão direito? É para sempre?

Hoje vamos abordar sobre a aposentadoria por invalidez, o INSS tem vários tipos de benefícios para segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc. Hoje vamos abordar as doenças que dão direito ao auxílio por invalidez, é para sempre?

O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Esta categoria é para o trabalhador que está incapacitado de modo permanente de exercer a sua atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, está aposentadoria tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Seja por alguma doença ou sequela.

PRECISO TER TEMPO MÍNIMO DE CARÊNCIA?

Para que esse benefício seja concedido o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de carência e estar na qualidade de segurado na data da incapacidade, a carência é considerado o tempo mínimo necessário que se deve estar pagando ao INSS, sendo assim o segurado precisará de 12 contribuições.

Já a qualidade de segurado é o período que você tem direito a pedir os beneficio do INSS, pois, cumprindo a carência o trabalhador pode ser considerado como segurado pelo INSS.

PRECISO PASSAR POR PERÍCIA MÉDICA?

Além de estar com as suas contribuições em dia, este benefício só é concedido ao segurado após a avaliação da perícia médica do INSS, o benefício será pago se for constatado a invalidez total e permanente, caso não for diagnosticado permanência total o segurado poderá ser enquadrado no auxílio-doença.

Caso o segurado seja diagnosticado por invalidez total e permanente, ele será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

NÃO TENHO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TENHO CANCER, POSSO SER CONCEDIDO NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Existem doenças que não exigem um tempo mínimo de contribuição, essas doenças estão previstas em Lei. São elas:

·  Tuberculose ativa

·  Hanseníase

·  Alienação mental

·  Câncer

·  Cegueira

·  Paralisia irreversível e incapacitante

·  Cardiopatia grave

·  Doença de Parkinson

·  Espondiloartrose

·  Anquilosante

·  Nefropatia grave (doença do rim)

·  Paget (osteíte deformante)

·  AIDS

OBS:  Para o segurado que estiver doenças causas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo, também não é exigida o tempo mínimo de carência.

COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

No geral todo segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça. Porém para quem é portador dessas doenças citadas acima essa regra é um pouco diferente, o portador da doença terá direito ao benefício sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.

Os requisitos básicos no Geral são:

  • Preencher o tempo mínimo de carência; 12 meses (EXCETO PARA DOENÇAS LISTADAS ACIMA)
  • Comprovar o início da incapacidade. (É importante lembrar que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não auxílio-doença)

CONCLUSÃO

Concluímos que é importante exigir seus direitos, porém é mais importante ainda você ter em mãos suas documentações, laudo Médico para facilitar a concessão do benefício, o INSS existe para amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia, se realmente você tem alguma incapacidade o perito do INSS irá constatar se é permanente ou não pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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