A diabetes é uma enfermidade crônica que tem como característica o aumento nas taxas de açúcar do sangue, que pode prejudicar vários órgãos se não for devidamente tratada.
Existem quatro tipos principais de diabetes: diabetes tipo 1, diabetes tipo 2, diabetes gestacional e pré diabetes. O consumo excessivo de alimentos açucarados e industrializados, aliado à falta de atividade física é uma das principais causas da doença.
O tratamento geralmente consiste em mudanças no estilo de vida do paciente, principalmente com dietas e prática de atividades físicas, mas é importante lembrar que em alguns casos será necessário o uso de medicamentos.
Sabemos que problemas relacionados à saúde podem afetar o desenvolvimento profissional do trabalhador. A diabetes em seus casos mais graves pode impossibilitar o trabalhador de continuar exercendo suas atividades laborais.
Acompanhe o artigo e veja quais são os benefícios assegurados pelo INSS nesses casos.
O trabalhador em tratamento que precisa se afastar de suas funções de trabalho por um período superior a 15 dias ininterruptos, pode requerer ao INSS o auxílio-doença.
Vale ressaltar, que o INSS exige que o trabalhador se submeta a uma perícia médica feita pela própria autarquia, para que a condição do segurado seja confirmada.
Importante: Ao solicitar o auxílio o trabalhador precisa ter em mãos os seus documentos pessoais e os laudos médicos para conseguir o benefício.
A aposentadoria por invalidez é garantida ao trabalhador que possui incapacidade permanente para exercer suas atividades laborais.
Sabemos que existem vários graus de diabetes, em casos graves, ela pode provocar cegueira e amputação de membros do corpo; assim o paciente passa a se encaixar na aposentadoria por invalidez (está impossibilitado de trabalhar)
É importante lembrar, que para requerer a aposentadoria por invalidez é preciso comprovar, através de documentos, a incapacidade permanente para o trabalho.
Acompanhe a seguir, o que diz a lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Para o trabalhador ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:
O INSS isenta o trabalhador de cumprir o tempo de carência em casos mais graves da doença.
O trabalhador precisa solicitar em primeiro lugar o auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida quando a doença provoca a incapacidade permanente do paciente.
Quando existe a incapacidade permanente, o paciente pode solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento no número de telefone 135.
Vale lembrar, que o solicitante será submetido a uma perícia médica, para comprovar a sua condição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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