A aposentadoria por Invalidez é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura. De tal forma que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Na leitura a seguir, vamos dar mais detalhes sobre este benefício.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores. Ou seja, além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses. Este período é denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar.
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A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento desta obrigação.
Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.
Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.
É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
O auxílio-doença é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente. Ou seja, com prazo certo de recuperação.
Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções.
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.
Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.
Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar, por exemplo, se o segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez
Assim, nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período. Tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
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O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Assim, esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Todavia, caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
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