Se você foi acometido de alguma doença que está te impedindo de voltar ao trabalho este artigo é para você!! Saiba mais sobre a Aposentadoria por invalidez.
O que é Aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos trabalhadores e segurados que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. Isso inclui a impossibilidade de reabilitação para exercer outra profissão.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses no caso de doença. Agora em relação a acidentes, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Lembrando que para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
- a) tuberculose ativa
- b) alienação mental
- c) Cancer
- d) cegueira
- e) esclerose múltipla
- f) hanseníase
- g) paralisia irreversível e incapacitante
- h) cardiopatia grave
- i) doença de Parkinson
- j) espondiloartrose anquilosante
- l) nefropatia grave
- m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- n) contaminação por radiação
- o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- p) hepatopatia grave
- k) moléstias profissionais.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você vai precisar agendar uma perícia médica em uma agência do INSS, pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
Se a perícia médica realmente constatar a incapacidade definitiva do trabalhador de retornar para sua atividade laboral, é que a aposentadoria por invalidez finalmente será concedida.