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Aposentadoria por Invalidez: Veja se você tem direito a receber 25% a mais

Muitas pessoas não sabem, ou melhor, desconhecem, os seus direitos, o que é extremamente normal, pois nem os operadores do direito tem conhecimento de todas as centenas de milhares de leis existentes em nosso país. Pois bem, existe uma lei (8.213/91), que dispõe sobre os benefícios da previdência, que enumera uma série de doenças graves e os direitos que os portadores de tais doenças possuem. Vejam quais são:

· Tuberculose ativa;

· Hanseníase;

· Alienação mental;

· Esclerose múltipla;

· Hepatopatia grave;

· Neoplasia maligna;

· Cegueira;

· Paralisia irreversível e incapacitante;

· Cardiopatia grave;

· Doença de Parkinson;

· Espondiloartrose anquilosante;

· Nefropatia grave;

· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

· AIDS;

· Doença com base em conclusão da medicina especializada.

Pois bem, dias desses resolvi deixar o carro em casa e ir de uber a uma audiência trabalhista. Voltando da audiência, o motorista viu que eu era advogado – pelos trajes e pelo local onde me pegou – e meio sem jeito perguntou se poderia fazer uma pequena consulta sobre uma dúvida que tinha, prontamente disse que sim. Então ele me relatou que a mãe dele recebe pensão por morte e que esta acometida de câncer – neoplasia maligna, uma das doenças elencadas como doenças graves.

Pois bem, disse para ele que em caso de aposentadoria por invalidez, quando a pessoa necessita de cuidados permanentes, ou seja, precisa de ajuda para os atos mais básicos da vida, como alimentar-se, tomar banho , passear, etc, o acréscimo seria devido.

Já no caso da mãe dele, que recebe pensão por morte, o acréscimo é discutível, mas na minha visão, apesar de não possuir previsão legal, também seria devido, pois a natureza do auxílio é o mesmo, uma ajuda para aqueles que necessitam de maiores cuidados.

A partir do questionamento dele, resolvi escrever o presente artigo a título de informação as pessoas que por acaso estejam nessa situação e não saibam que tem direito.

Para quem é aposentado por invalidez e possui doença grave elencada na lei, bem como necessitar de cuidados especiais para os atos da vida civil, tem direito a receber o acréscimo de 25% na sua aposentadoria. Já para os que recebem pensão por morte, não há previsão legal, mas, por entendimento pessoal, entendo que também teriam direito ao recebimento do acréscimo em sua pensão.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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