INSS

Aposentadoria por Invalidez: Saiba o que fazer em caso de doenças raras

Trata-se de um assunto complexo, pois há um contexto de defesa do direito, e isso é realizado por um advogado especialista em Aposentadoria, por que de fato a lei que trata de forma abrangente lista quais são as doenças que são atendidas por meio do processo natural de apresentação de documentação, o LTCAT e/ou PPP, e passar pela perícia médica, a seguir uma melhor explicação de alguns dos cuidados e formas de recorrer.

Além de que a depender da doença, o cidadão não chega a ser qualificado como segurado por não desenvolver atividade laboral.

Após esse tipo de análise e perícia médica, existem cuidados e formas específicas de recorrer. 

O que são Doenças Raras ?

Segundo a OMS a doença é considerada rara quando ocorre em até 65 pessoas para 100 mil habitantes, e dentro dessa característica de incidência, há 8 mil doenças catalogadas que são consideradas raras, e dentre elas 80% são de ordem genética, e normalmente os sintomas se manifestam ainda na infância.

Muitas dessas doenças não tem registro sobre sua evolução, ou seja, o que essa doença pode causar de danos ao longo do tempo, ou mesmo se há possibilidade de cura, uma vez que a indústria farmacêutica não costuma investir em medicamentos para tratamentos de doenças raras. 

Lei 8.213/91 – Aposentadoria por Doença

rt. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Entende-se que o trecho final onde diz: outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, gera a possibilidade de enquadramento para que doenças raras a depender da gravidade e da necessidade de tratamento particularizado.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras – Segurado da Previdência Social.

Em 20% dos casos onde a doença tem seus sintomas manifestos na fase adulta, se o cidadão for segurado da previdência Social e ter cumprido o período de carência, passará pelo processo normal do INSS, e em alguns onde o pedido é negado é necessário a intervenção de um especialista pois será necessário abrir um processo administrativo ou até mesmo judicial contra o INSS.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras – Não Segurado da Previdência Social.

A lei prevê que após tornar-se segurado do INSS é necessário cumprir uma carência de pelo menos 12 meses para requerer o benefício de aposentadoria, nesse contexto onde a OMS cita que a manifestação da doença acontece ao longo da infância, o cidadão na maioria dos casos já inicia a sua jornada de trabalho conhecendo essa doença doença, e ao trabalhar prova ter capacidade laboral, entretanto, e sempre tem a hipótese de uma evolução inesperada do seu quadro de saúde, cabendo então entrar com um processo contra o INSS, também com a ajuda de especialistas.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras – Não Segurado da Previdência Social.

A grande maioria dos casos conforme a OMS são diagnosticadas ainda criança, representa 80% do total dos casos de doenças raras, e para casos como esse, o processo de qualificação está pautada no grau de dependência que a doença gera, e se houver necessidade o Segurado beneficiário será aquele que deixará sua atividade laboral para cuidar do dependente, esse auxílio é chamado popularmente de auxílio doença parental.

Aposentadoria por Invalidez Doenças raras – Auxílio Parental.

Destaca-se que na lei previdenciária para o regime RGPS não há auxílio parental, entretanto, há juristas que entendem que ao dedicar-se a cuidar de alguém dependente, e isso afeta a rotina de tal forma a abandonar a sua fonte de renda é de responsabilidade de programas sociais realizar a manutenção dessas despesas, bem como fornecer medicamento subsidiados pelo estado.

É comum então que o Advogado especialista entre com uma ação baseando-se na Licença por motivo de Doença em Pessoa da família”, que está previsto para servidores públicos federais.

No caso do serviço público federal, essa licença pode ser concedida a cada 12 meses, por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares: Cônjuge ou companheiro, Pais, Filhos, Padrasto/Madrasta, Enteados.

Mesmo sem previsão legal para segurados do INSS, o processo também deve ser aberto junto ao órgão previdenciário, seguindo o mesmo caminho usado para solicitar o auxílio-doença.

Por fim é importante ressaltar que de toda forma é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida.

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Advocacia Montenegro Morales

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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