Designed by LightField Studios / shutterstock
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta depois da Reforma da Previdência, com as novas regras é necessário ter um certo tempo de contribuição e é necessário ter idade mínima para obter a aposentadoria.
No decorrer da nossa matéria vamos explicar como ficou.
Acompanhe!
Se o segurado tiver cumprido os requisitos antes da Reforma e o mesmo ainda não requereu sua aposentadoria, ele ainda estará apto para se aposentar pelas regras antigas.
Para os demais segurados que faltavam, aproximadamente dois anos ou menos, é possível requerer o benefício através das regras de transição.
Como já mencionamos acima, esta categoria não é mais uma modalidade do INSS, mas pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, sendo:
Vamos ressaltar que para os homens que já contribuem para o INSS, antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo ainda continuava sendo de 15 anos.
Vamos citar abaixo as regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo:
Para esta regra, ficará da seguinte forma:
Mulheres: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019.
Homens : 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.
Ressaltando que para esta regra a idade mínima será aumentada de seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.
Veja!
Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 (limite) |
2030 | 61,5 | |
2031 | 62 (limite |
Veja a fórmula que corresponde à nova Previdência:
Para os segurados que faltavam dois anos ou até menos para requerer o benefício, sendo assim, mulheres com 28 anos ou até mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição.
Estes podem optar pela categoria da idade mínima, mas não se esqueçam que é necessário cumprir o pedágio de 50 % incidentes sobre o tempo mínimo que faltava.
A idade mínima nesta regra precisa ser junto ao percentual de 100% de acordo com o tempo que restava para atingir o mínimo exigido:
Já para a idade
Portanto, não é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição, é necessário cumprir todas essas exigências que citamos acima.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…