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Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou. Entenda

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou depois que foi promulgada a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuiu antes desse período ficou na dúvida como ficará a sua aposentadoria a partir de agora.

A reforma fez muitas mudanças nas regras, principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, que era a mais comum antes de novembro de 2019. Tanto é que a maioria dos aposentados no país, usaram das regras do tempo de contribuição para se aposentar.

A primeira coisa que você deve saber, é que não existe mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição para quem começou trabalhar de carteira assinada após a Reforma da Previdência.

Veja o que mudou

Antes da Reforma da Previdência seria possível se aposentar por tempo de contribuição, bastava cumprir as regras exigidas. O homem teria que comprovar um tempo mínimo de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 35 anos e a mulher um período de contribuição de 30 anos.

Não era exigida a idade mínima, no entanto, era necessário ter contribuído por 180 meses. Desta forma, uma mulher que começava a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos, contribuindo por 30 anos seguidos, conseguiria se aposentar aos 48 anos.

O cálculo antes era feito de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Neste caso, seria descartado 20% das menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício. Porém, o segurado teria que passar pela regra do fator previdenciário para poder se aposentar mais cedo, mas recebendo um valor reduzido.

Isso porque o fator previdenciário levava em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Sendo assim, quanto maior fosse a idade e o tempo de contribuição, melhor seria o fator previdenciário.

Após a reforma, essas regras foram alteradas a partir de 13 de novembro de 2019. Extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem já era contribuinte antes da reforma, para ter direito, será preciso se encaixar nas regras de transição.

Regra por pontos

Quem começou a trabalhar mais cedo, será beneficiado por essa regra. Ela soma sua idade e o tempo de contribuição Sendo assim, para ter uma pontuação em 2022, a mulher terá que atingir 89 pontos e o homem 99 pontos. Ter contribuído junto ao INSS: mulher 30 anos e o homem 35 anos.

Será aumentado 1 ponto a cada ano até chegar 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Regra para se aposentar por idade mínima

Para se aposentar por esta regra em 2022, a mulher precisará ter a idade de 57 anos e seis meses e ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS. Já os homens precisarão ter a idade de 62 anos e seis meses e ter contribuído por 35 anos junto ao INSS.

A idade mínima vai aumentar a cada seis meses até chegar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027.

Regra para se aposentar por idade

A regra por idade só mudou para as mulheres, que em 2022 vão precisar estar com 61 anos e seis meses e o homem 65 anos. Os dois poderão ter uma contribuição mínima de 15 anos para ter direito de pedir o benefício.

Para as mulheres, a idade irá subir a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2023.

Regra do Pedágio de 50%

Para quem estava a dois anos de se aposentar antes da reforma, poderá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%.

As mulheres precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. Não será exigido a idade mínima.

Os homens precisarão cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição. Não será exigido a idade mínima.

Neste caso o benefício será de 100% da média de todas as contribuições feitas, sendo aplicado o fator previdenciário.

Regra do Pedágio de 100%

Neste caso, a mulher precisará ter 57 anos de idade e o homem 60 anos de idade. Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar. A mulher até atingir 30 anos de contribuição e o homem até atingir 35 anos de contribuição.

Exemplo: o homem que está com 60 anos, mas contribuiu apenas com 32 anos junto ao INSS, terá que trabalhar mais três anos para completar os 35 anos de contribuição que faltava e mais três anos do pedágio, ou seja, 6 anos.

Neste caso, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência

Para quem começou a contribuir após a reforma, será exigido, a mulher ter 62 anos e mais 15 anos de contribuição. O homem terá que ter 65 anos e ter contribuído por 20 anos junto ao INSS.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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