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Grande parte dos trabalhadores brasileiros sonha com a aposentadoria, pois ela assegura uma certa qualidade de vida na terceira idade. Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) começar a valer, muitos brasileiros se aposentaram pelo tempo de recolhimento junto ao INSS. Nessa época não havia idade mínima para garantir o benefício, mas a reforma alterou essa regra.
Essa categoria de aposentadoria acontecia quando o trabalhador fazia seus recolhimentos junto ao INSS por um determinado período (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e não era estipulada uma idade mínima para ter acesso ao benefício. Porém a Reforma da Previdência mudou a regra, fazendo com que a aposentadoria por tempo de contribuição deixasse de existir e criando regras de transição.
Quando a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, muitos brasileiros que estavam perto de se aposentar foram prejudicados. Para amenizar essa situação, foram elaboradas as regras de transição.
Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Para garantir a aposentadoria por essa regra é necessário cumprir os seguintes critérios::
Importante: A partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Portanto, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima do homem no próximo ano será 62 anos e 6 meses.
Para garantir a aposentadoria nessa norma é necessário cumprir os seguintes critérios:
Importante: Para entrar nessa regra é necessário cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para garantir o seu benefício, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Para ter acesso ao benefício por essa regra é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
Homem
Mulher
Vale ressaltar, que para entrar nessa norma é preciso cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).
Essas pessoas entram na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que não tenham feito o requerimento antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019), esses trabalhadores têm o Direito Adquirido.
Acompanhe, os requisitos para conseguir a aposentadoria por idade em 2022.
Importante: Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
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