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Aposentadoria por tempo de contribuição como ficou para as mulheres?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019. O como é agora o tempo de contribuição?

As regras mudaram e deixaram muitas pessoas na dúvida em relação aos seus direitos. Existe uma regra antes da reforma e as novas regras após a reforma.

Aposentadoria após a Reforma da Previdência

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Antes da Reforma da Previdência era possível se aposentar por tempo de contribuição sem precisar da exigência de uma idade mínima. No caso das mulheres, bastava ter contribuído por 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Antes as mulheres podiam se aposentar aos 45 anos com tempo de contribuição de 30 anos.

Aposentadoria valia para todos os tipos de segurada, menos para a segurada especial (mulheres que trabalhavam na área rural em regime de economia familiar e que não contribuía para o INSS), para a contribuinte individual que trabalhasse por conta própria e recolhesse a contribuição com alíquotas de 5% ou 11% sobre o salário mínimo e a para segurada facultativa.

Significando que a aposentadoria era de 100% do salário do benefício, ou seja, o valor era pago integralmente, porém, era aplicado o fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício quando a mulher era muito jovem.

No entanto, com a reforma veio a exigência de uma idade mínima para se aposentar, sendo extinto o tempo de contribuição para conseguir o benefício nas regras antigas.

A Reforma agora impede que a mulher se aposente apenas pelo tempo de contribuição, agora é preciso comprovar uma idade mínima.

Para a mulher que estava trabalhando antes da reforma e não conseguiu atingir o tempo de contribuição para se aposentar, terá de cumprir as regras de transição.

Direito adquirido

Existe o direito adquirido mesmo com aprovação da reforma, desde que a mulher tenha conseguido cumprir todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, será possível se aposentar pelas regras antigas.

Uma mulher que começou a trabalhar bem jovem e agora em 2021 está pensando na aposentadoria e não sabe como ficará sua situação. No entanto, ela já tinha o direito de se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência. Essa mulher tem o direito adquirido, vai poder se aposentar por tempo de contribuição pelas regras antigas.

Regra de transição do pedágio de 50%

O pedágio de 50% é o que está mais próximo da aposentadoria por tempo de contribuição, pelo fato de não exigir idade mínima. Somente exige o tempo de contribuição.

Então, você mulher para usar a regra do pedágio 50% precisa ter contribuído com mais de 28 anos ao INSS até 13 de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma. Sendo assim, para aquelas que faltavam apenas dois anos para completar 30 anos de tempo de contribuição terá que cumprir a regra de 50% do tempo que faltava para se aposentar.

Neste caso, se o seu tempo foi de 28 anos e seis meses de contribuição até 13 de novembro de 2019, precisará trabalhar mais 2 anos e 3 meses, totalizando 30 anos e 9 meses de tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria.

O cálculo da aposentadoria nesta regra, precisará realizar a média de 100% de todas as contribuições desde julho de 1994, cujo valor deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

Regra de transição do pedágio de 100%

Regra de 100% também vai exigir um tempo de contribuição a mais para completar os 30 anos de contribuição. Neste caso, a mulher vai precisar estar com a idade de 57 anos. Sendo necessário contribuir o período que faltava para completar 30 anos do tempo de contribuição + o pedágio de 100% desse tempo.

Regra de transição por pontos

As mulheres que contribuíram coma a Previdência Social durante 30 anos vão poder se aposentar, para isso, será necessário somar a idade + tempo de contribuição (86 pontos).

Fique sabendo que a cada ano essa proporção vai aumentando de forma gradual (87 em 2020, 88 em 2021 e assim sucessivamente até chegar na regra de 105). A mulher chegará aos 100 pontos em 2033.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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