A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência, ela ainda existe, porém somente para quem contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019.
E por isso passaram a existir algumas regras de transição para não prejudicar quem estava próximo de se aposentar, e é sobre elas que vamos falar, então continue a leitura e saiba se você poderá se aposentar por tempo de contribuição em 2022.
Pela regra do sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
O total de idade de acordo com o tempo de contribuição precisa alcançar, pelo menos:
Outro ponto importante é que a cada ano há um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).
Na Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, o valor do seu benefício é calculado da seguinte forma:
Esta Regra de Transição só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
os requisitos:
Homem
Mulher
O cálculo do valor do seu benefício será realizado desta forma:
Todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019 (data da Reforma), tem direito a perseguir esta regra de aposentadoria.
Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:
Em relação ao cálculo dessa aposentadoria, antes da Reforma, era calculado os 80% maiores salários a contar de julho de 1994 até um mês antes do pedido administrativo, multiplicado pelo fator previdenciário, sendo que o valor recebido não pode ser inferior a um salário mínimo.
Hoje o valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Os brasileiros que já contribuíam com o INSS antes de novembro de 2019 devem se adequar em uma das alternativas acima.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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