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Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS é alterada

Aprovada no fim de 2019, a reforma da previdência modificou diversas regras para a aposentadoria dos brasileiros. Entre as modificações, aqueles que desejarem se aposentar a partir do tempo de contribuição precisão ficar atentos, pois agora há novos prazos para a modalidade que já estão em vigor.

A partir deste ano, os homens e mulheres que desejarem dar entrada em suas aposentadorias levando em consideração o período trabalhado ao longo da vida terão que ter ao menos 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Além disso, é preciso ter trabalhado entre 20 e 15 anos (respectivamente).

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

  • Mulher: 62 (sessenta e dois) anos;
  • Homem: 65 (sessenta e cinco) anos;
  • 15 (quinze) anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho (ambos os sexos);
  • Homens que começarem a contribuir depois da reforma deverão contribuir por 20 (vinte) anos, já as mulheres continuar com 15 (quinze) anos;

Valor do benefício

O cálculo do pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração a faixa salarial dos segurados a partir do teto do INSS e do tempo de trabalho cumprido por estes.

O benefício analisa todas as faixas salariais ao longo da contribuição do servidor, desde que essas não ultrapasse o teto do INSS que atualmente é de R$ 6.101,06.

Aquele que cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média.

Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.

Sobre a Reforma da Previdência

Promulgada no ano passado, a PEC representou o maior projeto realizado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, até então. Seu texto passou por diversas modificações, tendo sua versão final validada no dia 13 de novembro.

Entre as mudanças, há a alteração da reforma dos militares, modificações nos valores recebidos pelos aposentados e pensionistas, aumento do tempo de trabalho por categoria, e mais.

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Fonte: FDR

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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