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Aposentadoria por tempo de Contribuição: Ela ainda existe?

Um grande duvida de boa parte dos trabalhadores que estão perto de se aposentar é: Posso me aposentar por tempo de contribuição?

E a resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque tudo vai depender de quando você conseguiu cumprir os requisitos para esse tipo de aposentadoria.

Continue a leitura e entenda como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras atualmente.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Sim ela ainda existe porém após a Reforma passaram a existir mais restrições e regras adicionais. E agora apenas quem completou a regra antiga até a reforma consegue se aposentar somente com tempo de contribuição.

Confira quais são as regras adicionais e restrições:

  • quem completou o tempo da regra antiga até 12/11/2019, pode se aposentar somente por tempo de contribuição;
  • mas quem não completou, precisa também pagar um pedágio de 100% ou 50% do tempo que faltava, ou ter idade mínima ou pontuação mínima.

Pedágio 100%

De acordo com o Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio.

Além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar. Entenda melhor.

Requisitos:

Homens precisam cumprir: 

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulheres precisam cumprir:

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Pedágio de 50%

Esta regra foi criada para trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar no dia em 13 de novembro de 2019, antes de Reforma da Previdência.

Requisitos

Homens:

· 35 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 35 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja: com o pedágio, são necessários pelo menos 33 anos de contribuição.

Mulheres:

· 30 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 30 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Isso quer dizer que, como pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuição.

Idade mínima

Essa é a regra de transição mais simples, pois acompanha o beneficiário até ele chegar às regras mínimas após a Reforma.

Requisitos

Homens:

· 35 anos de contribuição;
· 61 anos de idade.

Mulheres:

· 30 anos de contribuição;
· 56 anos de idade.

Pontuação Mínima

Com a Reforma da Previdência, a pontuação mínima mudou. Agora, os números exigidos são 105 e 100 para homens e mulheres, respectivamente. Dessa forma, ano a ano, os pontos mínimos vão subindo, confira:

AnoPontuação exigida para homensPontuação exigida para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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