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Aposentadoria por tempo de contribuição em 2021

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
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A Reforma da Previdência aconteceu em 2019, no dia 12 de novembro e entrou em vigor no dia 13 e com ela várias mudanças aconteceram e uma delas foi a aposentadoria por tempo de contribuição, que foi extinta.

Continue conosco e entenda mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma.

Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta 

Esta aposentadoria não é mais uma modalidade do INSS, porém poderá ser requerida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, sendo: 

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Mas para os homens que já contribuem para o INSS, antes de ocorrer a Reforma da Previdência, o tempo mínimo ainda continua sendo de 15 anos. 

Regras de transição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição 

Vamos citar abaixo regras de transição, para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo:

Regra de transição por idade progressiva 

Mulheres: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019.

Homens : 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.

A idade mínima será aumentada de seis meses a cada ano, atingindo os 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.  

AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065 limite
202860,5 
202961 
203061,5 
203162 limite 
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Fórmula que corresponde à nova Previdência:

  • 60% da média dos salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Pedágio de 50%

Esta regra é para os segurados que estavam prestes a se aposentar, faltando dois anos ou até menos para requerer a sua aposentadoria, com isso:

  •  Mulheres com 28 anos ou até mais de contribuição;
  •  Homens com 33 anos ou mais de contribuição. 

Os mesmos podem optar pela categoria da idade mínima, porém é necessário cumprir o pedágio de 50 % incidentes sobre o tempo mínimo que faltava. 

Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100% 

Para esta regra a idade mínima precisa ser junto ao percentual de 100% conforme o tempo que faltava para atingir o requisito exigido:

  • 30 anos mulheres/ tempo de contribuição;
  • 35 anos para os homens/ tempo de contribuição.

Já para a idade 

  • Mulheres 57 anos;
  • Homens com 60 anos.

Conclusão 

Sendo assim, não é necessário se aposentar apenas com 25 anos de contribuição, e sim cumprir todas essas exigências que citamos acima.

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Por Laís Oliveira

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