A Reforma da Previdência aconteceu em 2019, no dia 12 de novembro e entrou em vigor no dia 13 e com ela várias mudanças aconteceram e uma delas foi a aposentadoria por tempo de contribuição, que foi extinta.
Continue conosco e entenda mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma.
Esta aposentadoria não é mais uma modalidade do INSS, porém poderá ser requerida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, sendo:
Mas para os homens que já contribuem para o INSS, antes de ocorrer a Reforma da Previdência, o tempo mínimo ainda continua sendo de 15 anos.
Regras de transição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição
Vamos citar abaixo regras de transição, para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo:
Regra de transição por idade progressiva
Mulheres: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019.
Homens : 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.
A idade mínima será aumentada de seis meses a cada ano, atingindo os 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.
Ano | Idade mínima para mulheres | Idade mínima para homens |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 limite |
2028 | 60,5 | |
2029 | 61 | |
2030 | 61,5 | |
2031 | 62 limite |
Fórmula que corresponde à nova Previdência:
Pedágio de 50%
Esta regra é para os segurados que estavam prestes a se aposentar, faltando dois anos ou até menos para requerer a sua aposentadoria, com isso:
Os mesmos podem optar pela categoria da idade mínima, porém é necessário cumprir o pedágio de 50 % incidentes sobre o tempo mínimo que faltava.
Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%
Para esta regra a idade mínima precisa ser junto ao percentual de 100% conforme o tempo que faltava para atingir o requisito exigido:
Já para a idade
Sendo assim, não é necessário se aposentar apenas com 25 anos de contribuição, e sim cumprir todas essas exigências que citamos acima.
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Por Laís Oliveira
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