Aposentadoria por Tempo de Contribuição para homens

A aposentadoria do INSS pode ser dividida em regras comuns e regras específicas. As regras comuns aplicam-se a todos os contribuintes da previdência, enquanto as regras específicas destinam-se a trabalhadores em atividade especial, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e professores.

Leia Também: Qual o valor da aposentadoria por idade?

Aposentadorias Comuns

Para as aposentadorias comuns, existem quatro modalidades por tempo de contribuição e uma por idade. As quatro aposentadorias por tempo de contribuição são:

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Pontos
  4. Idade mínima progressiva

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pedágio de 50%

A aposentadoria com pedágio de 50% é destinada a quem faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da reforma (novembro de 2019). Para ter acesso a essa regra, os homens precisavam ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma.

Exemplo:

  • Um homem com 34 anos e 6 meses de contribuição em novembro de 2019 precisará cumprir mais 6 meses para completar os 35 anos, além de um pedágio de 3 meses (50% do tempo que faltava).

Essa regra não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício para segurados mais jovens.

Pedágio de 100%

A aposentadoria com pedágio de 100% exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e um tempo adicional igual ao que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

Leia Também: Como emitir a Guia da Previdência no Meu INSS?

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um índice aplicado no cálculo da aposentadoria que considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado. Para segurados mais jovens, o fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor do benefício, pois considera que o segurado receberá a aposentadoria por mais tempo.

Para a aposentadoria com idade progressiva, o segurado precisa cumprir 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além de 15 anos de carência. A idade mínima é de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres.

Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir o melhor benefício possível. Cada segurado tem uma história de contribuição diferente, o que resulta em diferentes valores de benefício dependendo da regra escolhida.

A aposentadoria é o reflexo da vida inteira de trabalho e contribuição de cada segurado. Analisar todas as regras disponíveis e entender qual é a mais vantajosa é essencial para garantir um benefício adequado. Uma vez concedida a aposentadoria, não é possível cancelá-la para solicitar outra.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

1 hora ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

6 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

9 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

14 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

15 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

15 horas ago