Mas o que é a aposentadoria por tempo de contribuição e quem tem direito?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres).
Então, saiba agora o que muda para quem está prestes a se aposentar ou que deseja dar entrada no processo, junto ao INSS.
Quem quer se aposentar por tempo de contribuição deve avaliar o período mínimo de contribuição (e não a idade mínima).
O cálculo da aposentadoria por tempo de serviço pode ser realizado pro três regras simples.
Uma das mais conhecidas é a regra “85/95”, que é progressiva, e que agora, passa a ser 86/96.
Na prática, a soma dos pontos para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é dada por: IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Veja abaixo outros detalhes da regra 86/96 progressiva.
Mas afinal, o que querem dizer os números 86/96?
Explicamos! Os números 86/96 representam a quantidade de pontos que são utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres (86) e para homens (96).
A fórmula é progressiva e será utilizada até o ano de 2026 (vigente até 2027). A cada dois anos, será acrescido um ponto até a soma de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
Em 2020, por exemplo a regra continuará a ser a 86/96, mudando apenas em 2021 para 87/97. Portanto, com a nova regra, agora em 2019 será acrescido um ponto, a soma total.
Uma das preocupações de quem quer se aposentar é o valor do benefício. A boa notícia é que a pontuação para receber 100% do benefício, também aumenta com os anos.
Pela norma em vigor, o contribuinte tem que somar a idade e o tempo de contribuição, para receber a aposentadoria integral.
E qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar?
Esses prazos não sofreram alterações. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo:
Seguindo essa regra, não há a incidência do fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula criada em 1999, que pode reduzir ou aumentar o valor do benefício INSS.
Entretanto, vale lembrar que essa atualização só ocorre se a pontuação for 86/96, ou seja, a pontuação vigente.
Conheça as outras duas fórmulas para saber se já é possível se aposentar por tempo de serviço.
As outras duas regras para o cálculo apresentam algumas particularidades. Em uma delas há incidência obrigatória do fator previdenciário (regra 30/35 anos de contribuição).
A outra regra só é válida para segurados que atingiram o direito até 16/13/1998 – data esta, em que a chamada aposentadoria proporcional deixou de existir.
Entenda quem tem direito a esse tipo de aposentadoria.
O tempo de trabalho das mulheres deve ser de no mínimo 30 anos. No caso dos homens, 35 anos.
Na prática, isso quer dizer, por exemplo que uma mulher com 30 anos de contribuição, precisa ter pelo menos 56 anos para se aposentar.
Embora essa regra não tenha idade mínima, é preciso lembrar que a idade é um dos fatores somado na conta.
Pela fórmula 86/96, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser:
Ficou difícil? Não se preocupe, é possível fazer a simulação desse cálculo, de acordo com o históricos das contribuições. Veja como!
A simulação de tempo de contribuição pode ser realizada pelo Meu INSS.
O Meu INSS pode ser acessado de forma muito fácil. Se você ainda não sabe como acessar ou tem dúvidas sobre a senha para o login, aproveite para saber como acessar e o que é necessário.
No portal do Meu INSS, basta procurar a opção no menu lateral “simulação de tempo de contribuição”. Ao clicar nessa opção, abrirá uma tela para inclusão de algumas informações necessárias para o cálculo.
Você deverá preencher suas informações pessoais: data de nascimento e sexo.
Depois de preencher as informações básicas, é preciso preencher os dados referentes as atividades profissionais exercidas.
Na opção adicionar vínculo, caso não tenha logado no sistema, você deverá informar manualmente os vínculos trabalhistas. Para facilitar, basta conferir a sua carteira de trabalho.
É muito importante conferir as informações inseridas no Meu INSS, para ter a simulação correta. Portanto, avalie e preencha sem pressa e em seguida, clique em “simular”.
Pronto! Ao clicar na opção “simular” no canto inferior da tela, o resultado da simulação será demonstrada a seguir:
É possível obter informações adicionais clicando na opção “detalhar”. Será realizado automaticamente o download do arquivo em formato PDF, em seu computador ou celular.
Para acessar o arquivo é preciso ter instalado um leitor de PDF.
Como informado no demonstrativo, o documento é válido apenas para simples conferência.
Veja agora como solicitar a sua aposentadoria por tempo de serviço.
A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser realizada pelo Meu INSS.
Aproveite para ver o passo a passo detalhado desse processo.
Entre no Meu INSS, o portal de serviços disponibilizado pelo próprio INSS.
No portal do Meu INSS, basta procurar a opção no menu lateral “Agendamentos/Requerimentos”. Ao clicar nessa opção, abrirá uma tela para login no sistema.
Ao solicitar o benefício, o INSS pode solicitar que você apresente documentos para comprovação dos períodos trabalhados ou contribuídos. Isso irá ajudar a conferir as informações, bem como o valor do benefício.
Um fato é que: quanto maior a expectativa de vida, menor o valor da aposentadoria. Um dos princípios do fator previdenciário é justamente equilibrar os gastos da Previdência. Quem se aposenta por tempo de contribuição, por exemplo, recebe o benefício INSS por mais tempo.
Em 2017, a média da idade dos novos aposentados por idade foi de 61 anos, enquanto os que se aposentaram por tempo de contribuição foi de 54,5 anos.
Em resumo, para ter direito ao benefício integral, os futuros aposentados deverão contribuir por mais tempo, ou se aposentar mais tarde.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via BxBlue
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