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Aposentadoria por tempo de contribuição: Se aposentando sem ter atingido a idade mínima

Aposentadoria por tempo de contribuição: Se aposentando sem ter atingido a idade mínima

04/07/2019 às 08h43 Atualizada em 04/07/2019 às 11h43
Por: Ricardo
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Muitas pessoas ainda têm dúvidas se é possível se aposentar sem completar a idade mínima (60 anos mulheres e 65 anos homens), sendo que atingiram o tempo de contribuição. A resposta é: sim! O nome desse benefício é APOSENTADORIA PROPORCIONAL, porém não são todos que têm esse direito. Quem tem direito a aposentadoria proporcional são somente os inscritos antes de 16/12/1998 e já tinham cumprido todos os requisitos necessários para a aposentadoria e quem já era inscrito no INSS antes de 16/12/1998, porém não havia cumprido os tais requisitos. A aposentadoria proporcional foi criada para antecipar a garantia desse benefício, desde que o indivíduo cumpra alguns requisitos. As mulheres devem ter 48 anos de idade, e os homens 53 anos de idade, calcular quanto tempo faltaria para a pessoa se aposentar propositalmente na data de 16/12/1998 (quando foi criada a aposentadoria especial), calcular 40% do pedágio e somar a 30 ou 35 anos. O resultado será o tempo de contribuição necessária para adquirir a aposentadoria. O valor da aposentadoria proporcional é 70% da aposentadoria integral, mais 5% a cada ano de contribuição (limite de 100%). Porém, o valor será reduzido para 30%, já que, de acordo com o INSS, o tempo de pedágio não conta para o aumento de 5%. Ou seja, a diminuição do valor é muito elevada! Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Melo Advogados
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