A Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir com a aprovação da Reforma da Previdência. Sendo assim, daqui para frente não será mais permitido a aposentadoria através do tempo de contribuição.
Antes de entrar em vigor a reforma, os segurados que estavam contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por determinado período, poderia se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência da idade mínima.
Mas, fique atento, alguns trabalhadores ainda poderão se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.
Para quem já reuniu todos os requisitos para se aposentar não perderá o direito adquirido, isso porque a mudança está sendo gradual. Antes, a mulher que contribuía por 30 anos de serviço e o homem 35 anos, num período de 15 anos de pagamento, sem atrasos, se aposentaria.
Com reforma, passou a valer a idade mínima de aposentadoria das mulheres (62 anos) e homens (65 anos). Sendo que a mulher vai precisar contribuir 15 anos e os homens 20 anos.
Para o trabalhador que já estava exercendo uma profissão antes da Reforma da Previdência vão precisar cumprir regras de transição para ser possível antecipar a aposentadoria. Ou seja, Aposentadoria por Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o 100%.
Aposentadoria por Pontos
A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade por Tempo de Contribuição (não sendo aplicado o fator previdenciário utilizado para cálculos do benefício que reduz o valor na hora de se aposentar). A Aposentadoria por pontos recebe mudanças a cada ano.
Com reforma, ficou estipulado que para se aposentar seria necessário somar idade e o tempo de contribuição. Mulheres precisam ter 86 pontos e 30 anos de contribuição. Enquanto os homens precisam de 96 pontos e 30 anos de contribuição.
Sendo que a cada ano será adicionado um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos, as mulheres e os homens 105 pontos.
Ao comprovar que já atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019 (quando a passou a valer a Reforma da Previdência), não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.
Idade Progressiva
Na Idade Progressiva, a mulher poderá solicitar o benefício quando completar a idade mínima de 56,5 anos, e 30 anos de contribuição.
O homem vai precisar estar com a idade mínima de 61,5 anos, e 35 anos de contribuição para solicitar o benefício.
As mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.
Pedágio 50%
Se você estiver a apenas dois de completar o mínimo de contribuição, mulheres 30 anos, e 35 anos, homens, vai poder se aposentar sem cumprir a idade mínima, após ter conseguido pagar o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
Exemplo: Se para você falta dois anos, vai precisar trabalhar mais três anos (50% de dois em um). A mulher poderá optar por esta modalidade, se estiver com 28 anos.
Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%.
Pedágio 100%
Essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante.
Os deverão ter contribuído, no mínimo, 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Já as mulheres, terá que ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil