Se você pretende se aposentar em breve pelo INSS, já deve ter se perguntado qual é a melhor forma de se aposentar: por idade ou por tempo de contribuição. A resposta depende de vários fatores.
Entenda agora como funcionam essas aposentadorias e o que você deve considerar para analisar qual pode ser mais vantajosa para o seu caso.
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O que todas as regras têm em comum é o requisito de carência. Carência é o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter para ter acesso aos benefícios. As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição exigem uma carência mínima de 15 anos, equivalente a 180 meses.
Se você sempre contribuiu em dia, atento ao valor da contribuição para que fosse pelo menos sobre um salário mínimo, essas contribuições serão válidas para sua carência.
No entanto, se você deixou o INSS atrasar e depois quis regularizar a situação, ou começou a empreender e só depois de alguns anos começou a pagar o INSS, ou se teve meses de remuneração abaixo do salário mínimo após a reforma da Previdência, pode haver problemas com a carência.
A principal diferença entre essas aposentadorias é a idade mínima exigida. Para se aposentar por idade no INSS, basta ter 15 anos de contribuição e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para se aposentar por tempo de contribuição, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e o homem de 35 anos. Atualmente, existem quatro regras de transição disponíveis para aqueles que contribuíam antes da reforma, cada uma com seus requisitos adicionais.
Aposentadoria com Pedágio de 50%: Além dos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, é necessário cumprir um pedágio adicional de 50% do tempo que faltava na data da reforma para completar o tempo mínimo. Esta regra é exclusiva para quem estava a menos de 2 anos para se aposentar.
Aposentadoria com Pedágio de 100%: Nesta regra, além do tempo mínimo de contribuição, é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava e uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essa regra não está limitada àqueles que faltavam menos de 2 anos para se aposentar.
Aposentadoria com Idade Mínima Progressiva: Além dos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, é necessário ter uma idade mínima, que em 2024 é de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Este requisito de idade aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aposentadoria por Pontos: Além dos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, é necessário cumprir uma pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, a mulher precisa somar 91 pontos e o homem 101 pontos. Essa pontuação aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
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O valor da aposentadoria varia conforme a regra escolhida. A aposentadoria com pedágio de 100% é integral, enquanto a com pedágio de 50% aplica o fator previdenciário. As aposentadorias por pontos e idade mínima progressiva seguem a aplicação de um coeficiente percentual, começando em 60% com um adicional de 2% por ano que excede os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Confira alguns exemplos de cartas de concessão de aposentadoria:
A diferença nos valores está relacionada às contribuições feitas ao longo da vida.
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