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Aposentadoria: Quais são as regras para garantir o benefício ainda este ano?

por Ana Flavia Correa
6 minutos ler
Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS. Nesse artigo vamos falar de modo especial da aposentadoria por idade. Agora existem regras de transição, que são usadas pelos segurados que estavam próximos de se aposentar quando as novas regras começaram a valer. 

Como é definida a aposentadoria por idade?

Essa modalidade de aposentadoria é concedida ao segurado que possui a idade mínima estabelecida pela lei e os seguintes requisitos:

  • carência mínima de 180 arrecadações;
  • 15 anos de tempo de arrecadação;
  • idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.

É importante ressaltar, que a idade mínima para as  mulheres vai aumentando gradativamente, até chegar aos 62 anos, em 2023.

Acompanhe a tabela a seguir:

A partir de:Idade para conseguir a aposentadoria
01/01/202060 anos e 6 meses
01/01/202161 anos
01/01/202261 anos e 6 meses
01/01/2023 62 anos

Como é a regra de pedágio de 50%?

Essa regra é válida para quem faltava menos de dois anos para garantir a aposentadoria, no instante em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Requisitos para entrar nessa regra

Homem

  • Tempo mínimo de 33 anos de contribuição, até a Reforma da Previdência;
  • +50% do tempo que, no momento que a Reforma da Previdência começou a valer, faltaria para atingir 35 anos de rendimentos.

Mulher

  • Tempo mínimo de 28 anos de contribuição,  até a Reforma da Previdência;
  • +50% do tempo que, no momento que a Reforma da Previdência começou a valer, faltaria para atingir 30 anos de rendimentos.

Como é a regra do pedágio de 100%?

Essa norma é válida para contribuintes do INSS e servidores públicos.

Requisitos para entrar na regra

Homem

  • Idade mínima de 60 anos;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • + 100% do tempo que falta para se aposentar, no instante que as novas regras da Reforma da Previdência começaram  a vigorar.

Mulher

  • Idade mínima de 57 anos;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • +100% do tempo que falta para se aposentar, no instante que as novas regras da Reforma da Previdência começaram a valer.

Regra por pontos

Esses pontos são a soma da idade e do tempo de arrecadação junto ao INSS.

Requisitos para os homens:

  • Ter no mínimo 35 anos de tempo de arrecadação;
  • 96 pontos;
  • A partir de 2020 é somado 1 ponto por ano, até chegar a 105 pontos.

Requisitos para as mulheres:

  • Ter no mínimo 30 anos de tempo de arrecadação;
  • 86 pontos;
  • A partir de 2020 é somado 1 ponto  por ano, até chegar aos 100 pontos.

Importante: Em 2021 os homens precisam somar 98 pontos e as mulheres 88.

Regra da idade progressiva

Para se encaixar nessa regra, o segurado precisa cumprir os seguintes critérios:

Homem

  • Ter 35 anos de arrecadação;
  • Idade mínima de 61 anos.

Vale ressaltar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos de idade.

Mulher

  • Ter 30 anos de arrecadação;
  • Idade mínima de 56 anos.

Importante:  A idade mínima  vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos de idade.

Em 2021 a idade mínima para os homens é de 62 anos e a idade mínima para as mulheres é de 57.

Como o segurado pode verificar o seu benefício?

Para fazer o cálculo do seu benefício, basta entrar no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS, informar usuário e senha. Aparecerá um simulador de benefício, clique no símbolo representado por um olho. O simulador mostrará o período de contribuição e a idade do contribuinte. Para ver quanto tempo falta, ou se já existe o direito ao benefício em cada uma das normas de transição é preciso selecionar a opção detalhar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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