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Aposentadoria: quais são os documentos exigidos pelo INSS?

por Ana Flavia Correa
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O momento da aposentadoria é algo muito prazeroso para muitos brasileiros, pois esse benefício é a garantia de uma velhice um pouco mais segura financeiramente. Mas e quando esse momento começa a gerar transtornos pela falta de algum documento importante exigido pelo INSS?

Acompanhe esse artigo e saiba como se prevenir para não ter que passar por essas dores de cabeça.

Quais são os tipos de aposentadoria?

  • Aposentadoria por idade – considera a carência mínima de 180 contribuições, 15 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 65 anos (se homem) ou a partir de 60 anos (se mulher);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – considera  o tempo mínimo de contribuição, para os homens, 35 anos e para as mulheres, 30 anos;
  • Aposentadoria por invalidez – considera os segurados que tenham incapacidade total e permanente de exercer suas atividades laborais, seja por alguma doença ou acidente;
  • Aposentadoria Especial – considera os trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, que tenham exercido atividade laboral em condições insalubres,  por 15, 20 ou 25 anos.

Quais são as regras para aposentadoria  do segurado empregado (trabalhador urbano)?

Existem regras diferentes, para antes e depois da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), são elas:

  • Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) – 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, para aposentadoria por tempo de contribuição. Para aposentadoria por idade, 60 anos de idade para mulheres e 65 anos  para homens;
  • Depois da Reforma (13/11/2019) – Tempo mínimo de contribuição 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. A idade mínima é 62 anos, para mulheres e 65 anos, para homens.

Qual é a documentação necessária para solicitar a aposentadoria?

Para que o segurado possa fazer o pedido do benefício é preciso reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de arrecadação e outros documentos que possam comprovar que o trabalhador cumpre todos os critérios exigidos pelo INSS.

Veja abaixo uma lista desses documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Carnês de Contribuição (se é o segurado paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço, etc.

O trabalhador que quiser solicitar a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, será necessário reunir os documentos exigidos para essas categorias, são eles:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.); 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;

 Qual é o prazo que o INSS tem para responder ao meu pedido?

O INSS tem o período de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30, para enviar uma resposta sobre o pedido (não estão incluídos os prazos abertos por recurso ou complementação de algum documento por parte do trabalhador).

Se mesmo decorridos 60 dias, o segurado não obtiver respostas, o mais indicado  a ser feito é realizar uma reclamação na ouvidoria do órgão.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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