A aposentadoria é o afastamento remunerado do trabalhador que completou os anos estipulados em lei para o encerramento de sua vida laboral.
Recentemente a Aposentadoria passou por uma Nova Reforma e de acordo com a nova Regra vários requisitos foram mudados, sendo assim muitas pessoas que estavam perto de se aposentar ou já tinham cumprido seus requisitos saíram no prejuízo e com intuito de causar menos impacto o INSS criou as novas Regras de transição com o objetivo de não prejudicá-los.
Hoje vamos falar sobre essas Regras de Transição para professores, pois, são regras de transição específicas para aposentadoria, veja no decorrer do texto as mudanças.
As regras de transição foram criadas pelo INSS para causar menos impacto aos segurados que já tinham cumpridos seus requisitos para se aposentar ou os que já estavam perto de conseguir o benefício.
Pois não seria justo um segurado que estava a menos de um mês para se aposentar e subitamente após a reforma da previdência precisasse contribuir com mais 5 anos para obter a concessão da aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência não havia a exigência de idade mínima para aposentadoria dos professores, o tempo de contribuição para mulheres era de 25 anos e 30 anos de contribuição para homens.
Com as novas regras o tempo de contribuição foi alterado e foi incluída a idade mínima para aposentadoria.
Vale ressaltar que hà necessidade de comprovação da contribuição no exercício da atividade de ensino na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio permanece.
Porém existe uma regra específica para os professores:
Os professores terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrente as que citamos acima, porém, é preciso comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Os professores têm direito à redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria em relação a idade dos demais servidores, sendo assim as mulheres podem se aposentar com 57 anos e os homens com 60 anos.
OBS: Os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos “que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio” estão protegidos pela mesma regra, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Para professores universitários de cursos profissionalizante e ensino superior, não se aplica a redução de 5 anos.
De acordo com os incisos I a III do parágrafo 4° da EC 103:
Essa regra aumenta em 6 meses de idade para cada ano a partir de 1° de janeiro de 2020 sendo assim ficará:
Para os professores que adquiriram o direito de aposentadoria antes da reforma, poderão se aposentar com os requisitos anteriores mesmo que ainda não tenham feito o requerimento.
Já para aqueles professores que estavam perto de preencher os requisitos para aposentadoria antes da Reforma,foram impostas regras de transição.
Essas regras de transição são para os profissionais que já estão no mercado de trabalho, que tem por objetivo permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela Reforma.
O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa, sendo assim temos 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos.
Para esta regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá de cumprir a idade mínima de uma tabela, que são de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens(em 2027).
Para esta regra também é preciso comprovar tempo efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Esta regra é para todos os trabalhadores do setor privado, para homens a idade mínima contínua como é hoje, 65 anos e para mulheres começam em 60 anos.
Porém a partir de 2020 a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo de contribuição exigido será no mínimo 15 anos para ambos os sexos.
Mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Quais são as regras para servidores?
Tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Mulheres com no mínimo 65 anos e homens com 55 anos podem se aposentar sobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulher e 30 anos para homens)
Primeiro é preciso calcular o salário de benefício e depois aplicar as regras da Renda Mensal Inicial.
Antes da reforma a média do salário era 80% dos maiores salários de contribuição, agora com a reforma, o salário de benefício corresponde à média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
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