Imagem por @ancoay / freepik
A Aposentadoria Rural se destina ao indivíduo que se dedica ou se dedicou ao trabalho no meio rural. Quando falamos de trabalhador rural vale lembrar que é aquele que desempenha funções de produtor, meeiro, arrendatário, pesca artesanal.
Ainda, vale lembrar que o trabalhador urbano que exerceu atividade rural poderá averbar esse período para seu atual regime de aposentadoria, seja regime geral ou próprio da previdência.
A aposentadoria dos trabalhadores rurais não foi alterada pela Emenda Constitucional 103/19, conforme vamos verificar.
Homem: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)
Mulher: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)
Na aposentadoria por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbano com tempo rural, seguirá as regras estabelecidas para o trabalhador urbano, o tempo de rural sendo contabilizado para fins de carência. Sendo assim, cumprirá para aposentadoria por idade híbrida:
Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)
Mulher: 62 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)
E para tempo de contribuição com averbação dos períodos rurais:
Homem: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano
Mulher: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano
Sendo assim, o trabalhador deverá ter 15 anos de carência como contribuinte urbano e poderá completar o restante do tempo com averbação do período rural.
Para a prova do tempo de atividade rural são necessários alguns documentos e, também, testemunhas, vejamos:
Qual o valor da minha aposentadoria?
O valor do benefício é de um salário mínimo. No entanto, se houve algum tipo de contribuição além do tempo de rural poderá obter um valor diferente de aposentadoria.
Acima de tudo, a Aposentadoria Rural é uma modalidade que exige algumas particularidades a serem observadas antes de solicitar o seu benefício.
O benefício previdenciário poderá ser negado no INSS por uma série de fatores, que vão desde documentos faltantes a períodos não computados ou reconhecidos. Portanto, não se preocupe, se você teve a negativa do seu benefício, é possível recorrer na justiça.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados Associados
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