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Aposentadoria Rural: Modalidades, requisitos e valor do benefício

Aposentadoria Rural se destina ao indivíduo que se dedica ou se dedicou ao trabalho no meio rural. Quando falamos de trabalhador rural vale lembrar que é aquele que desempenha funções de produtor, meeiro, arrendatário, pesca artesanal.

Ainda, vale lembrar que o trabalhador urbano que exerceu atividade rural poderá averbar esse período para seu atual regime de aposentadoria, seja regime geral ou próprio da previdência.

A aposentadoria dos trabalhadores rurais não foi alterada pela Emenda Constitucional 103/19, conforme vamos verificar.

Quais são as modalidades de aposentadoria rural?

  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Híbrida – tempo rural mais urbano –;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbano com averbação dos períodos rurais.

Quais são os requisitos para cada modalidade?

  • Aposentadoria por Idade Rural

Homem: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)

Mulher: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)

  • Aposentadoria Híbrida ou Averbação de Períodos Rurais

Na aposentadoria por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbano com tempo rural, seguirá as regras estabelecidas para o trabalhador urbano, o tempo de rural sendo contabilizado para fins de carência. Sendo assim, cumprirá para aposentadoria por idade híbrida:

Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)

Mulher: 62 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)

E para tempo de contribuição com averbação dos períodos rurais:

Homem: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano

Mulher: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano

Sendo assim, o trabalhador deverá ter 15 anos de carência como contribuinte urbano e poderá completar o restante do tempo com averbação do período rural.

Como posso provar o exercício da atividade em meio rural?

Para a prova do tempo de atividade rural são necessários alguns documentos e, também, testemunhas, vejamos:

  • Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço)
  • CTPS
  • PIS/PASEP
  • Auto declaração Rural;
  • Carnês de contribuição, certidão de recolhimento de ITR, certidão do INCRA, matrícula de propriedade rural, contratos de arrendamento, documentos do pais que exerciam atividade rural, bloco de notas, carteira de filiação no sindicato rural, declaração anual de produtor, recibos de compra de implementos ou insumos agrícolas, certidões de casamento, indicação de renda proveniente da comercialização da produção rural, entre outros documentos que comprovem que você estava vinculado com aquela atividade rural;
  • 03 testemunhas.

Qual o valor da minha aposentadoria?

O valor do benefício é de um salário mínimo. No entanto, se houve algum tipo de contribuição além do tempo de rural poderá obter um valor diferente de aposentadoria.

Acima de tudo, a Aposentadoria Rural é uma modalidade que exige algumas particularidades a serem observadas antes de solicitar o seu benefício. 

Tive meu benefício negado no INSS, e agora?

O benefício previdenciário poderá ser negado no INSS por uma série de fatores, que vão desde documentos faltantes a períodos não computados ou reconhecidos. Portanto, não se preocupe, se você teve a negativa do seu benefício, é possível recorrer na justiça.

O que uma consultoria especializada te garante?

  • Conferência na documentação necessária para a concessão de cada benefício, tanto para o requerimento administrativo como para posterior ajuizamento de ação. Vale lembrar, que se no momento do processo administrativo foi feito de maneira incompleta ou errôneo, poderá resultar em processo do zero.
  • Cálculo de valor e tempo de contribuição correto do seu perfil, detalhes ou regras que podem passar despercebidas aos olhos do segurado, que por vezes o INSS deixou de reconhecer algum período contributivo e isso tem implicações no tempo e no valor do benefício.
  • Planejamento Previdenciário, já que existem várias modalidades de aposentadoria no INSS, o profissional especializado poderá fazer um estudo no seu perfil e verificar qual aposentadoria será mais vantajosa para você.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original Melo Advogados Associados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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