Uma dúvida muito comum dos segurados do INSS é se é possível aposentar desempregado. Infelizmente é comum que haja demissões durante a vida do trabalhador, portanto, conhecer essas regras é importante para conseguir se planejar caso isso aconteça.
Neste texto, mostraremos a importância da aposentadoria, como é possível requerer o benefício mesmo desempregado e quais os documentos necessários para isso. Confira!
A aposentadoria é um benefício vitalício do INSS, ou seja, ela vai durar até o falecimento do segurado. Assim, ela garante uma renda mensal fundamental para que o cidadão tenha mais segurança na velhice ou na invalidez, podendo manter o seu sustento. Após muitos anos de contribuição ou na idade avançada, é difícil continuar trabalhando, principalmente para aquelas pessoas que sempre exerceram atividades braçais. Por isso, é comum que o rendimento no trabalho caia e, consequentemente, o salário seja menor.
A aposentadoria ajuda o segurado a ter a garantia de um bom futuro, podendo arcar com os custos de vida e sustentar a si e sua família em um momento muito importante. Além disso, ela também ajudará a aumentar a qualidade de vida e a tranquilidade, pois é uma renda garantida. Dessa forma, é fundamental que os cidadãos saibam quais são as regras para a aposentadoria, conseguindo fazer um bom planejamento, sabendo a hora que poderão pedir o afastamento e começar a receber o benefício.
Todas as pessoas que exercem atividade remunerada — inclusive os trabalhadores autônomos — são segurados obrigatórios da Previdência Social, ou seja, eles têm o dever de contribuir para o sistema e ter acesso aos diversos benefícios que são oferecidos.
Esses segurados, quando preenchem os requisitos, podem ter direito aos benefícios dispostos nas leis previdenciárias. Porém, ainda que haja a situação de desemprego, eles manterão a qualidade de segurado por um determinado período, mantendo seu direito aos benefícios.
Essa manutenção da qualidade chama-se período de graça e tem o seguinte tempo: até 12 meses após a cessação do benefício previdenciário, da última contribuição ou da soltura do cidadão que estava preso; até 3 meses após o final da incorporação às forças armadas; ou até 6 meses após o último recolhimento do facultativo.
Esses períodos ainda podem ser prorrogados se o segurado cumprir alguns requisitos, nessa proporção:
Além disso, para não perder a qualidade de segurado, a pessoa desempregada poderá contribuir como facultativo. Essa opção é dada para as pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem ter direito aos benefícios do INSS.
Nesse caso, é possível escolher o salário de contribuição, ou seja, qual será a base de cálculo do recolhimento ao INSS. Vale lembrar que se o segurado optar pelos planos simplificados, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por isso é fundamental contar com um advogado para analisar cada caso.
Para se aposentar desempregado é preciso cumprir os requisitos da aposentadoria. Para comprovar isso será necessário agendar um horário no INSS, que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135, e levar todos os documentos exigidos. São eles:
Feito isso, o INSS terá de julgar o processo, concedendo ou não a aposentadoria. Nos casos negativos, é possível interpor um recurso administrativo ou propor uma ação judicial por meio de um advogado, que pedirá ao juiz que mude a decisão da Previdência e conceda o benefício.
Agora você sabe que é possível aposentar desempregado e como fazer isso. Não se esqueça de guardar todos os documentos importantes e contar com um advogado especialista no assunto para ter toda a assistência necessária.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original via Elísio Quadro Sociedade de Advogados
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