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É muito comum os trabalhadores não terem contribuído com a Previdência Social por algum período e, posteriormente, pensam em pagar o INSS atrasado da época.
As causas são as mais diversas, empregos informais, períodos de atividades como autônomo que não foram feitos os pagamentos entre outros motivos.
Se você está lendo este artigo, certamente é o seu caso.
Eu até aposto que, quanto mais próximo de se aposentar você está, mais inquieto fica com esses períodos sem contribuição.
Bem, hoje é o seu dia de sorte!
Neste artigo, você vai aprender como pagar o INSS atrasado para se aposentar.
Portanto, não saia emitindo guias do INSS e pagando sem ler este artigo com todo o carinho do mundo, pois você pode estar jogando dinheiro no lixo!
Não são todas as pessoas que vão ter algum benefício ao pagar o INSS retroativo, fique comigo e domine esse assunto.
Primeiro, você precisa entender que não são todas as pessoas que devem pagar o INSS atrasado, porque nem sempre é do segurado a obrigação de realizar o recolhimento do imposto.
Como assim?
Eu vou dar alguns exemplos de segurados que não precisam pagar o INSS retroativo.
Nesses casos, basta comprovar que se exerceu a atividade para ter direito à proteção da Previdência Social:
Observe que, para essas situações, a obrigação de pagar o imposto é de outra pessoa.
Exemplificando:
Para o empregado informal, a obrigação de recolher e entregar o dinheiro ao INSS é do empregador.
O mesmo raciocínio é o caso do autônomo que presta serviço para pessoa jurídica depois de 2003.
Por fim, antes de 1991, não competia ao trabalhador rural custear o fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL), portanto, não é certo exigir desse segurado uma obrigação que não era dele.
Por isso, se você se enquadra nesses casos, nem corra atrás de guia.
Preocupe-se em reunir documentos que comprovem a atividade da época.
Como explicado, você deve juntar documentos que demonstrem ter trabalho na época que não houve recolhimento previdenciário.
Com os documentos em mãos, agende o serviço de atualização de tempo de contribuição, que pode ser feito pelo Telefone da Previdência Social 135.
Ou, caso você já queira pedir algum benefício da previdência (aposentadoria, auxílio-doença etc), você pode solicitar esse serviço conjuntamente.
Como sugestão, leve preenchido o RAC – Requerimento de Atualização do CNIS, para facilitar o reconhecimento do seu direito.
Você já sabe quem não precisa recolher o imposto atrasado, agora você deve saber quem pode pagar o INSS retroativo, porque essa é outra situação.
Lembra-se que eu falei que não são todas as pessoas que podem realizar o pagamento atrasado? Pois é neste tópico que você deve ter especial atenção, para não correr o risco de jogar dinheiro no lixo!
Não são poucos os casos em que segurados pagam suas obrigações previdenciárias atrasadas e o INSS não reconhece o tempo de contribuição.
Alguns segurados não têm um trabalho fixo, mas desejam contribuir com o INSS para conseguirem se aposentar e ter direito a outros benefícios.
Donas de casa, estudantes, bolsistas e síndicos (quando não remunerados) podem fazer o pagamento do imposto por conta própria.
Perceba que existe diferença entre contribuinte facultativo e individual.
O primeiro não precisa pagar, mas opta por contribuir para garantir os benefícios previdenciários.
O segundo tem a obrigação de pagar, sobre ele conversaremos mais no próximo tópico.
Se você é contribuinte facultativo, você pode pagar o INSS atrasado se o período não for superior a 6 meses.
O cálculo do importo pode ser feito pela internet, por meio do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal:
Se o período atrasado for superior a 6 meses você só vai poder pagar o INSS retroativo se tiver exercido algum tipo de trabalho remunerado.
O contribuinte individual engloba basicamente dois tipos de profissionais: o autônomo, que exerce atividade remunerada por conta própria, e o empresário, que é aquele abre uma pessoa jurídica para exercer alguma atividade empresarial (venda de produtos, prestação de serviços etc).
Para essas situações, você pode pagar o INSS atrasado de qualquer época, mas antes de emitir a guia, você deve se certificar se precisa ou não comprovar o trabalho.
Como assim?
Atrasos menores que 5 anos, desde que você já estivesse inscrito no INSS e na mesma categoria.
Em outras palavras, se você já estava inscrito na categoria atual no INSS, assim como o período que deseja pagar o imposto seja menor que 5 anos, não é necessário comprovar o trabalho.
Assim, basta calcular o valor do imposto pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, emitir as guias e fazer o pagamento delas:
No valor vai ser emitido juros e multa pelo atraso.
Se o seu caso enquadra-se em qualquer um dos exemplo abaixo, você deve fazer a comprovação do trabalho da época.
Perceba que, sem comprovar a atividade para esses casos, você não terá o respectivo tempo de contribuição contabilizado para a sua aposentadoria/benefício.
É claro que se você for até uma agência do INSS, os servidores vão aconselhar você a realizar o pagamento.
É comum as pessoas emitirem as guias e recolher o imposto sem observarem esses detalhes.
Quando vão solicitar algum benefício, entretanto, não vão ter o período considerado.
Mas então, o que fazer para comprovar o trabalho?
Você já sabe que, em alguns casos, precisa comprovar o trabalho.
Para isso, você precisa ir até uma agência da Previdência Social e fazer a regularização por meio da atualização de tempo de contribuição.
Pode fazer a solicitação por meio do Telefone da Previdência Social 135.
Depois disso, será necessário apresentar provas de que você realizou o trabalho do período que pretende pagar o INSS atrasado.
Os documentos mais comuns são:
É importante você saber que os documentos devem compreender todo o período do INSS atrasado.
Resumindo: qualquer documento que demonstre o trabalho da época pode ser utilizado para comprovar a atividade.
Como você já sabe, para atrasos menores que 5 anos você pode fazer o cálculo do INSS por conta própria, pelo sistema da Receita Federal.
Basta preencher os períodos que não fez a contribuição, indicando sobre qual valor pretende contribuir.
Mas fique sabendo que, quanto menor o valor da contribuição, menor pode ser o valor do seu benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença etc).
Além disso, fique atento quanto à remuneração que, na época, você declarou de imposto de renda (ou sequer declarou o IRRF).
Pois se a diferença for grande, a Receita Federal com certeza vai te autuar para fazer o pagamento do imposto da época, e o valor pode ser bem alto!
Para pagamento de INSS atrasado superior a 5 anos, o cálculo é um pouco mais complexo.
O valor a ser pago por cada mês é de 20% sobre a renda média.
A renda média corresponde a 80% dos seus maiores salários considerados a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente, até o mês anterior ao pagamento do imposto.
O segundo passo é acrescentar os juros e a multa:
Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 800.
R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500);
R$ 250 referente aos juros;
R$ 50 referente à multa.
Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 8.000.
Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 3.000.Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 960.
R$ 600 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500);
R$ 300 referente aos juros;
R$ 60 referente à multa.
Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 9.600.
Antes de 1996 não eram exigidos os juros e a multa nos pagamentos atrasados.
Portanto, para essa época, você não precisa fazer o recolhimento com esses acréscimos.
Na prática, o INSS acaba cobrando o juros e a multa, independente do período, mas não deveria!
Assim, se você já fez o recolhimento com os acréscimos, é possível pedir a devolução, por meio de um processo judicial.
Se ainda não pagou, mas o INSS está te cobrando esse adicional, você precisa fazer um pedido judicial para que os os cálculos sejam corrigidos.
Dependendo da quantidade de meses, os valores a serem pagos podem resultar em uma dívida milionária, por isso busque ajuda profissional.
Quando mais próximo de se aposentar, mais você fica preocupado com aquele período de INSS atrasado, o qual pode adiantar alguns meses e até anos da sua aposentadoria.
Mas antes de sair emitindo guias e pagando-as, fique atento aos detalhes, para não correr risco de jogar dinheiro fora:
Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS.
Depois olhe se você pode pagar o imposto atrasado.
Caso afirmativo, preste atenção se você deve ou não comprovar a atividade da época.
Lembre-se que períodos anteriores à 1996 não é necessário pagar juros e multa, mas o INSS costuma cobrar. Por isso, procure um advogado para solicitar a correção ou restituição do valor judicialmente.
Por fim, se o atraso é menor que 5 anos, emita as guias pela internet e depois pague-as. Se o atraso é maior que 5 anos, vá até uma agência da Previdência Social para calcular os valores.
Sabendo disso, você já domina o assunto e pode até dar aula para a sua família e amigos, naquele churrasco de fim de semana.
Fonte: Advocacia Alves
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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