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Trabalhadores que exerceram profissões listadas pelo INSS antes de 1995 podem aumentar o tempo de contribuição e aposentar antes, recebendo mais e até mesmo revisar benefícios já concedidos.
Muita gente sabe que o trabalhador que prestou serviços exposto a agentes nocivos tem direito de se aposentar mais cedo, seja com 25 anos trabalhados, ou então convertendo o tempo especial em comum, ganhando tempo na hora de aposentar.
Após a Reforma da Previdência a aposentadoria especial mudou e a conversão de tempo pode ser feita até o dia 13.11.2019.
O que o INSS não conta aos segurados é que algumas profissões exercidas até abril de 1995 podem valer mais e aumentar o valor do seu benefício, antes ou até mesmo depois da reforma. Até essa data de 1995 não é preciso ter prova de agentes nocivos, apenas comprovar a profissão, como por exemplo em carteira de trabalho.
Para se ter uma ideia de um caso real, um trabalhador conseguiu aumentar sua aposentadoria em mais de 40%, pois sempre trabalhou como trabalhador rural.
Outro caso é de um motorista que comprovou 10 anos de profissão e conseguiu converter esse tempo para 14 anos, somando com outros períodos trabalhados, alcançou o direito à aposentadoria antecipada.
Motoristas, mecânicos, metalúrgicos, engenheiros, pedreiros, serventes, eletricitários, dentistas, médicos, trabalhadores rurais, tratoristas, químicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares de limpeza, veterinários, pescadores, mineiros, aeronautas, ferreiros, soldadores, esmerilhadores, vidreiros, tintureiros, pintores, trabalhos com couro, trabalhadores de indústrias gráficas, trabalhadores em câmera fria, operador de raio-x, vigias, vigilantes, guardas, torneiro mecânico, telefonistas, dentre outros.
A lista é extensa, e engloba muito mais profissões. São profissões exercidas que podem ser utilizadas para conversão de tempo sem maiores embaraços, pois o trabalhador não precisará ir atrás de documentos como PPP.
Carteira de Trabalho
Contratos de trabalho
Carteirinhas de classe profissional
Diplomas
Certidões
Inscrição em conselho de classe ou sindical
Caso uma dessas profissões se encaixe em algum trabalho que exerceu, é possível verificar se o reconhecimento do tempo especial por profissão irá beneficiá-lo em uma aposentadoria ou revisão de benefício.
É possível rever casos em que o segurado recebe aposentadoria com fator previdenciário para uma aposentadoria integral, eliminando a redução do INSS e recebendo um benefício de 100%, pela regra por pontos.
Também é possível fugir das regras novas após a reforma da previdência, “ganhando” mais tempo com a conversão e se aposentando melhor.
É recomendável buscar um profissional especializado para avaliar seus trabalhos antes de abril de 1995, pois muitas profissões podem ser equiparadas àquelas descritas no decreto e beneficiar o segurado.
Por Carolina Centeno de Souza, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
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